Processo 0001074-97.2025.8.27.2714

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001074-97.2025.8.27.2714
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Núcleo de Apoio as Comarcas - Nacom
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001074-97.2025.8.27.2714/TO AUTOR : BONFIM RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO(A) : FLAVIO SILVA BATISTA (OAB SP430646) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO PRADO (OAB TO04873A) DESPACHO/DECISÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS No âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, foi criado, por meio da Resolução TJTO nº 9, de 12 de maio de 2021, o Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP), com o intuito de mapear o ajuizamento de demandas de massa. No referido ano, foram identificadas pelo CINUJEP, e publicadas por meio da Nota Técnica Nº 2/2021 - PRESIDÊNCIA/NUGEP/CINUGEP 1 , boas práticas que, respeitada a independência funcional, podem ser adotadas com o objetivo de melhor tratar as referidas demandas, das quais destacamos: - Avaliar a possibilidade de julgamento em bloco,  evitando-se a prolação de decisões de cunho conflitante . - Avaliar a possibilidade de determinar a emenda da inicial, intimando a parte autora, através do seu patrono, para que apresente  comprovante de endereço atualizado , sob pena de indeferimento da inicial. -  Analisar criteriosamente a procuração outorgada  e, em caso de divergência na finalidade, ausência de data, data antiga ou contra réu diverso do que consta nos autos, intimar a parte para esclarecer e juntar novo instrumento de mandato, devidamente corrigido. Cumpre ressaltar, que tais recomendações não são isoladas e são reafirmadas por diversos Centros de Inteligência de Tribunais pelo país, com o objetivo de evitar o ajuizamento de demandas em massa na Justiça e que eventualmente possam acarretar no cerceamento de defesa, dos quais destaco: -  Nota Técnica nº 01/2020 exarada pelo Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte , cuja conclusão foi pela necessidade da atuação dos juízes de forma rígida para reverter o quadro de demandas predatórias, bem como destacou as medidas que já vêm sendo tomadas como a rejeição do pedido de desistência após apresentação do contrato (item 3 - e), a condenação da parte autora e do patrono em litigância de má-fé (item 3 - f), entre outras 2 . -  Nota Técnica nº 01/2022 exarada pelo Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Sergipe - CIJESE   que, após identificados, comportam solução semelhante, com reversão ou prevenção da cultura da judicialização excessiva, e, também, buscando a adoção pelo judiciário de metodologias inovadoras e de uso de recursos tecnológicos para a identificação da origem de conflitos a serem submetidos à justiça 3 . -  Nota Técnica  nº 01/2022 - Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - CIJMG , que concluiu pela redução do volume de demandas predatórias após a adoção de práticas como verificação da idoneidade do instrumento de mandato, sua higidez formal, se é genérico, se foi outorgado recentemente, e a intimação da parte autora para juntar comprovante de endereço atualizado e em seu nome 4 . A Nota Técnica n° 01/2022, do Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas do Tribunal de Justiça do Amazonas 5 , identificou por amostragem, entre outras, as seguintes irregularidades nos documentos que instruem a petição inicial: 1.  Procuração, declaração de pobreza e outros documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em…

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