Processo 0001075-02.2025.5.08.0018
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0001075-02.2025.5.08.0018 RECLAMANTE: CAUA DA SILVEIRA TEIXEIRA RECLAMADO: NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe51e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, nesta reclamação trabalhista ajuizada por CAUA DA SILVEIRA TEIXEIRA em desfavor de NORSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP, e nos exatos termos da fundamentação: 1) LIMITO a condenação às quantidades máximas apresentadas pelo reclamante ou ao máximo de cada direito reconhecido, prevalecendo o que for menor. 2) JULGO PROCEDENTES os pedidos e: 2.1) DECLARO que a rescisão do contrato de trabalho mantido entre as partes ocorreu por iniciativa do reclamante e com falta grave praticada pelo reclamado (rescisão indireta) em 15/12/2025, prolongando-se até o dia 14/01/2026 com a projeção do aviso prévio de 30 dias, nos termos do art. 1º da Lei 12.506/2011. Após o trânsito em julgado desta decisão, INTIMAR o reclamado para, no prazo de cinco dias úteis e perante este processo, COMPROVAR A BAIXA da CTPS digital do reclamante nos termos acima reconhecidos, sob pena de multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em favor do reclamante. Descumprida esta obrigação, a Secretaria desta Vara do Trabalho solicitará as anotações através do eSocial (Seção I do Capítulo II da Portaria MTP 671/2021), sem prejuízo da execução da multa. 2.2) CONDENO O RECLAMADO A PAGAR ao reclamante verbas contratuais e rescisórias de: A) Salários retidos dos meses de outubro e novembro de 2025; B) Saldo de salário de 15 dias trabalhados em dezembro de 2025; C) Aviso prévio indenizado de 30 dias; D) Décimo terceiro salário de 2025 na proporção de 07/12 e de 2026 na proporção 01/12; E) Férias + 1/3 de forma simples e na proporção de 08/12; F) Indenização substitutiva referente a 4 parcelas do seguro-desemprego; G) Multa do art. 467 da CLT sobre: saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e indenização de 40% do FGTS. Na liquidação, considerar o valor salarial informado na petição inicial de R$ 1.562,94. 2.3) CONDENO O RECLAMADO A DEPOSITAR na conta vinculada do reclamante, a título de FGTS, 8% (oito por cento) sobre a base de cálculo do FGTS constantes nos contracheques (IDs. 2fc210c, 05f0426) durante todo o período contratual, incluindo o aviso prévio trabalhado ou não (Súmula 305 do TST), e da indenização de 40%, sendo esta calculada sobre todos os depósitos devidos no período contratual, mas desconsiderando a projeção do aviso prévio indenizado, por ausência de previsão legal (OJ 42, II, da SDI-1, do TST). 2.4) DEFIRO AO RECLAMANTE e INDEFIRO AO RECLAMADO a gratuidade da justiça. 2.5) CONDENO O RECLAMADO A PAGAR ao advogado do reclamante honorários de sucumbência de 5% do valor que resultar da liquidação de sua condenação, observada a OJ 348, da SDI-1, do TST. 3) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos e requerimentos. 4) DECLARO que foram apreciados e rejeitados todos os argumentos das partes que eventualmente não tenham sido mencionados expressamente nesta sentença, em razão do convencimento formado a partir dos fundamentos expostos (art. 93, IX, da CRFB/1988), em estrita observância ao determinado no art. 371 do CPC. Eventuais embargos de declaração protelatórios serão sancionados conforme a lei (art. 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC). Juros de mora,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.