Processo 0001075-16.2021.5.17.0010

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001075-16.2021.5.17.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
22/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001075-16.2021.5.17.0010 RECLAMANTE: ADEMIR SOBRAL E OUTROS (4) RECLAMADO: ASSOCIACAO RECREATIVA E CULTURAL DO IBES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f2ac78 proferido nos autos. TRPS Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.   DESPACHO    Vistos etc.  Trata-se de análise de petição conjunta (Id. 95e4bd8) apresentada pelas partes, solicitando a retificação da Ata de Audiência de Conciliação realizada em 19/03/2026 (Id. 3eb2407). Alegam as partes a existência de erro material no item "1-e" da referida ata, especificamente quanto ao detalhamento das parcelas devidas à reclamante SONIA MARIA MARTINS DA CUNHA. Sustentam que, por equívoco de digitação, foram reproduzidos os valores pertencentes à reclamante SONIA MARIA DA SILVA, o que gerou inconsistência de cálculos, uma vez que a soma das parcelas descritas ultrapassa o valor total acordado de R$ 39.074,43. Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão aos requerentes. A Ata de Audiência homologada consignou para a Sra. Sonia Maria Martins da Cunha o pagamento de 10 parcelas de R$ 3.900,00, além da entrada de R$5.000,00 e parcelas finais de R$2.500,00 e R$1.574,43. Contudo, o somatório dos valores diverge do montante global de R$ 39.074,43 estabelecido no próprio termo. A planilha de pagamentos anexada à manifestação conjunta (Id. 95e4bd8) corrobora que o ajuste real previa 10 parcelas de R$ 3.000,00 para a referida reclamante. Caracterizado, portanto, o erro material, defiro o requerimento de Id. 95e4bd8 para determinar a retificação da Ata de Audiência de Id. 3eb2407. Assim, no item "1 - e" da referida ata, onde se lê o detalhamento das parcelas da reclamante SONIA MARIA MARTINS DA CUNHA, passe a constar: "...a importância de R$39.074,43: uma entrada de R$5.000,00 em 10/05/2026 e as 12 demais parcelas, sendo 10 de R$3.000,00, mais 01 de R$2.500,00 e a última de R$1.574,43, vencíveis todo dia 10 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, sendo a primeira no dia 10/06/2026.". Mantêm-se inalterados os demais termos e obrigações constantes na Ata de #id:3eb2407. Dê-se ciência às partes. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo conforme termos anteriormente definidos. VITORIA/ES, 17 de abril de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONIA MARIA MARTINS DA CUNHA - SONIA MARIA DA SILVA - JURACI SOARES GUSMAO - ADEMIR SOBRAL - ELIANA SIQUEIRA DE ALMEIDA

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