Processo 0001075-56.2025.5.12.0061
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CEJUSC-JT/BRUSQUE ATOrd 0001075-56.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: LUCIANO SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ENERGIA ERBS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA CEJUSC-JT/Brusque AVENIDA MONTE CASTELO, 5, ESQUINA COM A RUA PADRE GATONE, CENTRO, BRUSQUE/SC - CEP: 88350-340 cejuscbqe@trt12.jus.br "CONCILIAÇÃO: A MELHOR SOLUÇÃO PARA O SEU PROCESSO" Destinatário: ENERGIA ERBS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA - Processo PJe-JT Audiência: 11/08/2026 13:31 Fica V. Sª. intimado de que foi designada audiência para TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para a data e hora acima indicadas. A audiência conciliatória será realizada por meio telepresencial, conforme determinado pelo § 3º do art. 3º da PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 13, DE 25 DE JANEIRO DE 2023. De acordo com o determinado pelo CSJT a ferramenta a ser utilizada nas audiências será o Zoom. Para participar da audiência telepresencial, V. Sª. deverá acessar a sala virtual de espera através do link abaixo: Link de acesso à sala de espera: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Para acessar a sala virtual de espera, as partes e procuradores deverão copiar o link de acesso na barra de endereço do seu navegador. Para acessar a plataforma zoom, é necessário ter instalado o aplicativo zoom no computador ou smartphone. As partes e procuradores, ao acessar a sala virtual de espera, deverão permanecer aguardando, até serem direcionados para a sala virtual de audiências, o que será feito pelo administrador da sala no momento oportuno. É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, se tratar o(a) autor(a) ou réu(ré) de pessoa surda ou com deficiência auditiva, e se assim desejar, a fim de cumprir o parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018. Recomenda-se que antes do acesso, as partes e procuradores testem seus dispositivos de áudio e vídeo, a fim de evitar contratempos durante a audiência. Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação no CEJUSC poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e poderá ser objeto de sanção à parte faltante, com imposição de multa, na forma do §8º do art. 334 do CPC (aplicado analogicamente por força do art. 769 da CLT e art. 15 do CPC), se não justificada a ausência até a data da realização da audiência. Havendo dúvidas quanto ao acesso à sala virtual e participação nas audiências, a parte ou procurador(a) poderá solicitar suporte, com a devida antecedência, pelo e-mail cejuscbqe@trt12.jus.br ou pelo WhatsApp (48) 3216-4355. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) Técnico/Analista Judiciário abaixo indicado. BRUSQUE/SC, 30 de julho de 2026. MARINA BARROS CAIRO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ENERGIA ERBS INDUSTRIA E TRANSPORTE LTDA
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