Processo 0001075-62.2020.5.17.0006

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001075-62.2020.5.17.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
24/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001075-62.2020.5.17.0006 RECLAMANTE: SORAYA RIBEIRO GUIMARAES RECLAMADO: GLOBAL SERVS EMPRESARIAIS E MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b5ae9 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos, etc... Homologo o acordo de id. d49b00a, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Ressalvo que o cálculo da verba previdenciária deverá obedecer à proporcionalidade dos valores devidos conforme o julgado (OJ 376), ante o trânsito em julgado da ação. Não podem as partes dispor de valores e meramente declararem verbas como de natureza indenizatória nesta fase processual. Julgo extinta a ação, nos termos do art. 487, III, b c/c 924, III do CPC. Custas, já quitadas reclamada por ocasião recursal. Honorários periciais devidos pela empresa acordante, DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA, nos termos do acordão de id 9365cd6. Expeça-se Alvará para quitação do valor previdenciário a ser apurado aplicando-se a OJ 376. Expeça-se Alvará para quitação da verba pericial. O valor remanescente que houver nos autos deverá ser devolvido à empresa acordante após a quitação da verba principal e honorária conforme os termos da avença, o que será comprovado oportunamente nos autos pelos credores. Para a devolução desses valores excedentes, a empresa DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA apresentará no autos seus dados de conta, para transferência. Comprovados pagamentos e os recolhimentos legais, dê-se baixa e arquive-se. Em caso de inadimplemento de parcela do acordo ou de não comprovação dos recolhimentos legais, encaminhem-se os autos à d.Contadoria, para atualização dos valores devidos. Ato contínuo, proceda-se, sucessivamente, à penhora on line de contas bancárias do devedor, pelo Convênio Sisbajud, restrição de veículos, pelo Convênio Renajud, e expedição de mandado de penhora e avaliação. VITORIA/ES, 23 de abril de 2026. WELINGTON DO NASCIMENTO ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SERVS EMPRESARIAIS E MAO DE OBRA TEMPORARIA LTDA - DMCARD PROCESSAMENTO DE DADOS E CENTRAL DE ATENDIMENTO LTDA

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