Processo 0001075-65.2025.5.06.0015
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001075-65.2025.5.06.0015 RECLAMANTE: NEILSON NELSON DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3bd80f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, afasto as preliminares arguidas; pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias exigíveis anteriormente a 23/04/2020, extinguindo-as com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC); e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NEILSON NELSON DA SILVA em face de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, para condenar a reclamada a satisfazer as seguintes obrigações, nos termos e limites da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins: I - OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Entregar ao reclamante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) devidamente preenchido, constando a exposição ao agente físico frio no período de outubro de 2023 a novembro de 2024 e a ineficácia dos EPIs. Prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado e regular intimação, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Observe-se a Súmula 410 do STJ. II - OBRIGAÇÕES DE PAGAR: a) Adicional de insalubridade em grau médio (20%), calculado sobre o salário mínimo nacional, estritamente no período de outubro de 2023 a novembro de 2024. b) Reflexos do adicional de insalubridade em aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS com a multa de 40%; c) horas extras por sobrejornada, assim consideradas as excedentes à 8ª hora diária e à 44ª hora semanal (de forma não cumulativa, mas o que for mais benéfico ao autor), com adicional de 50% (e 100% para feriados federais laborados), com reflexos em DSRs, férias +⅓, 13° salários e FGTS + 40%, do início do período não prescrito até 31/03/2024, na forma da fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários periciais (médicos) a cargo da União, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais). Honorários periciais (engenharia) a cargo da reclamada, no importe de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deduzam-se os valores pagos sob idêntico título daqueles que sejam objeto da condenação. Condeno a reclamada a pagar honorários sucumbenciais em prol do patrono da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor liquidado da condenação. Do mesmo modo e observando o mesmo percentual, condeno o reclamante a arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono da demandada. A obrigação de pagamento por parte do autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 2 (dois) anos. Para que a cobrança possa ser reativada, o credor deverá comprovar a modificação da situação de hipossuficiência econômica do autor. Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários, conforme a fundamentação. Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Publique-se. Intimem-se as partes, observando-se os requerimentos de notificação exclusiva (Súmula 427 do C. TST). Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. rfeg HANTONY CASSIO FERREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.