Processo 0001075-67.2025.5.21.0041

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001075-67.2025.5.21.0041
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete do Desembargador Bento Herculano Duarte Neto
Última publicação
10/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001075-67.2025.5.21.0041 RECLAMANTE: ELIANE RODRIGUES FERREIRA PAIXAO RECLAMADO: OSESP COMERCIAL E ADMINISTRADORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3965d5 proferida nos autos. DECISÃO  Vistos, etc. 1. As partes foram devidamente notificadas para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos, na forma do art. 879 da CLT, e até a presente data não se manifestaram. 2. Dessa forma, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria do Juízo  para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.  3. A parte reclamada pede a inclusão do feito em pauta de conciliação, a fim de possibilitar a realização de acordo a ser homologado por este Juízo. Esclareço, de logo, aos litigantes, que a homologação judicial em possível acordo somente ocorrerá observando-se a quitação do objeto da ação, sem acréscimos de quitação hipotética. Além disso, a Recomendação nº 4/2019 da Corregedoria Regional deste Regional em seu inciso III recomenda que o FGTS dos trabalhadores devem ser recolhidos em conta fundiária, em consonância com o disposto no art. 26 § único da Lei 8;036/1990. 4. Quanto à audiência de conciliação, é possível a designação, em prestígio à composição pacífica. Porém, com a reforma do CPC de 2015, observou-se toda a inspiração processual para o protagonismo dos advogados, em sistema de coparticipação. As partes estão acompanhadas de causídicos que atuam com zelo e diligência. Dessa forma, importante que tomem conhecimento das balizas indicadas pelo Juízo para sinalizar a viabilidade na negociação e se contactem mutuamente para ajustes necessários. 5. Assim, assinalo o prazo de 5 dias para essa manifestação.  6. Frustradas as negociações entre os causídicos, intime-se a parte executada para realizar o pagamento, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de execução.  7. Realizado o pagamento, intime-se a parte autora para que informe em 5 dias os dados bancários para transferência dos créditos. Quanto aos honorários advocatícios, deverá, ainda, indicar o advogado beneficiário. Em caso de beneficiário pessoa jurídica, deverá juntar aos autos contrato da parte autora com a pessoa jurídica, bem como informar se é optante do simples, para fins de retenção de imposto de renda.  8. Ato contínuo, registrem-se os valores pagos e venham os autos conclusos para fins de  execução finda. 9. Caso a parte ré permaneça inerte, venham os autos conclusos para providências executórias.  Cumpra-se.       HFRS   NATAL/RN, 30 de julho de 2026. DANIELA LUSTOZA MARQUES DE SOUZA CHAVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE RODRIGUES FERREIRA PAIXAO

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