Processo 0001075-89.2025.5.05.0016

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001075-89.2025.5.05.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0001075-89.2025.5.05.0016 RECLAMANTE: DIEGO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: COOPSERBA - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS E ESPECIFICOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31010d5 proferido nos autos. Vistos, etc. A Cooperativa reclamada pugnou pelo sobrestamento do feito, com base no Tema1.389 do STF. De fato, o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício formulado nos autos por alegada fraude na relação de cooperativismo entre o reclamante e a primeira reclamada, tendo em vista a controvérsia principal sobre a validade dos contratos civis de prestação de serviços sob a modalidade cooperativada, se amolda aos termos da decisão monocrática proferida nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.532.603/PR, de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, com repercussão geral reconhecida, mediante a qual foi determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos - "existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade” (pejotização) - relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral. Neste sentido a recente decisão deste E. TRT: “MANDADO DE SEGURANÇA. SOBRESTAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. TEMA 1.389 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. FRAUDE EM COOPERATIVISMO. EXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL DE ADESÃO.1. APLICAÇÃO DO TEMA 1.389 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao afetar o ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389), determinou a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a licitude de formas alternativas de contratação civil ou comercial, abrangendo inclusive a discussão sobre o ônus da prova em casos de alegação de fraude.2. EXIGÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO DO VÍNCULO CIVIL. Conquanto esta Relatoria tenha evoluído seu entendimento para considerar indispensável a existência de contrato formal para o enquadramento na ordem de suspensão emanada da Suprema Corte, tal requisito encontra-se plenamente atendido na hipótese vertente.3. CONTRATO DE ADESÃO À COOPERATIVA. A existência de contrato de adesão regularmente subscrito materializa o negócio jurídico civil cuja validade é o objeto central da lide trabalhista originária. Referido instrumento jurídico atrai a incidência cogente do paradigma vinculante, tornando impositivo o sobrestamento do feito por disciplina judiciária e segurança jurídica.4. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER. Inexistindo teratologia ou violação a direito líquido e certo no ato que observa fielmente a determinação de suspensão nacional do STF, a denegação da segurança é medida que se impõe. Segurança denegada” (TRT da 5ª Região; Processo: 0012444-31.2025.5.05.0000; Data de assinatura: 27-04-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Marizete Menezes Corrêa - Dissídios Individuais I; Relator(a): MARIZETE MENEZES CORREA). Nos autos, inclusive, o contrato de id bcb9a4f. Assim, DETERMINO O SOBRESTAMENTO deste feito, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário. Proceda, a Secretaria da Vara, ao preenchimento do movimento de suspensão por repercussão geral no PJe, cujas orientações podem ser consultadas no “manual de sobrestamento”, na página da Divisão de Gerenciamento de Precedentes. Intimem-se as partes. SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. MAIRA GUIMARAES ARAUJO DE LA…

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