Processo 0001075-94.2025.5.13.0007

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001075-94.2025.5.13.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0001075-94.2025.5.13.0007 AUTOR: SAMUEL FIGUEIREDO DA FONSECA RÉU: CONSTRUTORA CONCEITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a266f proferido nos autos. DESPACHO Registrado o trânsito em julgado. A sentença foi reformada em segundo grau, sendo afastada a litigância de má-fé. Houve determinação para que os honorários periciais fossem suportados pela União. Assim, determino: 1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via sistema eletrônico SIGEO - AJJT, observando o limite legal (R$ 800,00), nos termos do Art. 4º do ATO TRT13 SGP N.º 020/2022; 2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13; 3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio (registro de pagamentos), e; 4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022. Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora, independentemente de declaração judicial. Intimem-se, inclusive o senhor perito. Operador: GCL CAMPINA GRANDE/PB, 15 de junho de 2026. ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PORTAL CONCEITO PARAIBA SPE LTDA - CONSTRUTORA CONCEITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

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