Processo 0001076-04.2025.5.13.0032

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001076-04.2025.5.13.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001076-04.2025.5.13.0032 REQUERENTE: DANILO ROBERTO MARTINS E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d8992d proferido nos autos. DESPACHO Vistos em inspeção periódica. A parte exequente apresentou petição (#id 1c1fe6b) indicando diversas contas bancárias para rateio dos valores que se encontram em conta judicial vinculada aos presentes autos, além do crédito do trabalhador e dos honorários advocatícios contratuais. Defiro o rateio exclusivamente dos honorários advocatícios contratuais, por força da lei. Tanto o valor requerido para o Sindicato quanto para o escritório de contabilidade devem ser cobrados diretamente do polo ativo. Observo, no entanto, que a forma de divisão dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais se apresenta de uma forma que impossibilita a constatação do percentual atribuído a cada advogado, comprometendo a precisão e agilidade do cumprimento da determinação de liberação dos valores. Portanto, e objetivando a otimização do procedimento de expedição de alvarás, para liberação de valores referentes aos honorários advocatícios, indique a exequente, no prazo de 48 horas, os dados bancários de apenas dois advogados que atuaram na causa, para a destinação dos honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais, indicando o percentual que deve ser destinado a cada um. Atentem os patronos da exequente que os valores do crédito exequendo estão apontados na planilha de cálculos de #id d7a7f9d, onde resta discriminado o valor referente aos honorários sucumbenciais, bem como o valor do crédito trabalhista, sobre o qual deverá incidir o percentual dos honorários contratuais previsto no contrato de honorários juntado aos autos. A respeito da manifestação de #id abf6e72 do executado, dê-se ciência ao exequente para manifestação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para decisão. JOAO PESSOA/PB, 30 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

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