Processo 0001076-29.2025.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001076-29.2025.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
03/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0001076-29.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: JEAN BRAGA BEZERRA RECLAMADO: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe89e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, o Juízo da 1ª Vara  do Trabalho  de  Abaetetuba, na  reclamação trabalhista ajuizada  por   JEAN BRAGA BEZERRA em face de TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA  e   CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE, decide:  1. rejeitar as preliminares; 2. no mérito, julgar procedentes os pedidos elencados na inicial, condenando as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, na OBRIGAÇÃO DE PAGAR as seguintes parcelas: 2.1. salários retidos dos meses janeiro e fevereiro de 2025; 2.2. saldo de salário; 2.3. aviso prévio indenizado; 2.4. 13º salário de 2024 e proporcional de 2025; 2.5. férias em dobro, férias simples e proporcionais, todas acrescidas do terço constitucional; 2.6. diferença de FGTS + 40%; 2.7. indenização por tempo de serviço, conforme TRCT; 2.8. multa do art. 477,§ 8.º,  da CLT; 2.9. multa do art. 467 da CLT sobre saldo de salário, aviso prévio, 13.º salário, férias + 1/3 e multa fundiária; 2.10. devolução de desconto; 2.11. indenização por danos morais. 3. deferir à parte autora o benefício da justiça gratuita; 4. condenar as reclamadas ao pagamento de honorários de sucumbência; 5.  determinar a incidência das imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei e observados os parâmetros de liquidação fixados nesta sentença, estabelecidos no capítulo específico da fundamentação; 6.  determinar o cumprimento e execução da sentença de acordo com o capítulo específico da fundamentação; 7.  impor custas judiciais pelas reclamadas, no importe de R$ 2.253,60, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 112.679,84,  a teor do disposto no art. 789, I, da CLT. Tudo nos limites e termos da fundamentação. Balizas éticas respeitadas. Intime TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AXIA ENERGIA NORTE S.A.

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