Processo 0001076-36.2023.8.17.2740

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0001076-36.2023.8.17.2740
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ipubi
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0001076-36.2023.8.17.2740 AUTOR(A): FRANCISCA MARIA DE ARAUJO ANDRADE RÉU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Vistos, etc ... FRANCISCA MARIA DE ARAUJO ANDRADE ajuizou a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face de UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS, objetivando a declaração de nulidade do negócio jurídico e a correspondente condenação da ré na devolução em dobro dos valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00. Sustenta a parte autora, em suma, ser beneficiária de aposentadoria junto ao INSS e ter sofrido descontos não autorizados em seu benefício previdenciário no valor mensal de R$ 53,98 sob a denominação "Contribuição UNASPUB", sem jamais ter efetuado contrato de adesão com a referida instituição ou autorizado qualquer débito em sua conta. Pleiteou, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para compelir a ré a cessar os descontos em tela, sob pena de multa diária, bem como a aplicação da inversão do ônus da prova e os benefícios da justiça gratuita (id. 148302927). Pela decisão interlocutória de id. 188612001, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova em favor da requerente, restando, porém, indeferido o pleito de tutela de urgência em cognição sumária. O réu apresentou defesa (id. 192740508), aduzindo preliminarmente a incompetência do juízo com arrigo em cláusula estatutária de eleição de foro na cidade de Belo Horizonte/MG, a impugnação ao deferimento da justiça gratuita da autora e requereu a concessão da benesse processual da gratuidade judiciária em seu favor. No mérito, alegou que as contribuições procedidas eram legítimas e amparadas em regular contrato de filiação associativa voltado ao custeio de benefícios disponibilizados pela associação de caráter civil e sem fins lucrativos, refutando a incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor. Informou a realização do cancelamento dos descontos administrativamente e, por fim, impugnou a pretensão de devolução em dobro dos valores e o cabimento de indenização por danos morais, formulando proposta de acordo para restituição dos valores deduzidos em sua forma simples. A parte autora manifestou-se em réplica (id. 196362196), rebatendo as preliminares aduzidas e ressaltando que a demandada não acostou aos autos qualquer comprovante físico de contratação ou termo de filiação assinado que amparasse a licitude dos descontos procedidos, pugnando pela procedência de todos os pedidos formulados. Instadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir sob pena de julgamento antecipado do feito (id. 198370784), a parte autora manifestou seu expresso desinteresse na dilação probatória, pugnando pelo pronto julgamento antecipado da lide diante da ausência de juntada do contrato de adesão pela ré (id. 200490505), transcorrendo *in albis* o prazo legal para manifestação da ré (id. 201736255). Posteriormente, este Juízo determinou a intimação da autora para apresentar cópia legível do documento de extrato bancário comprobatório dos descontos acostado inicialmente (id. 220225312), restando certificado nos autos o transcurso do prazo processual…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados