Processo 0001076-63.2025.5.21.0005
TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO SEGUNDA TURMA DE JULGAMENTO Relator: JOSÉ BARBOSA FILHO RORSum 0001076-63.2025.5.21.0005 RECORRENTE: FRANCISCO CANINDE DA CUNHA JUNIOR RECORRIDO: T Q SUPERMERCADOS LTDA RECURSO ORDINÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO nº 0001076-63.2025.5.21.0005 (RORSum) RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ BARBOSA FILHO RECORRENTE: FRANCISCO CANINDE DA CUNHA JUNIOR Advogado: JOAO ROBERTO FERREIRA DAS NEVES - RN11239 Advogada: ERINEIDE PIMENTEL DA ROCHA DAS NEVES - RN0020043 RECORRIDA: T Q SUPERMERCADOS LTDA Advogada: ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA - RN8603 ORIGEM: 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL EMENTA (A) DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, sob o fundamento da ausência dos requisitos presentes nos arts 2º e 3º da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a relação entre as partes preencheu os requisitos para o reconhecimento do vínculo empregatício, considerando as alegações do reclamante e as provas dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência trabalhista exige a presença concomitante dos requisitos da relação de emprego, como pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. 4. O reclamante organizava a rotina conforme sua conveniência, inclusive deixando de ir ao trabalho em decorrência de compromissos familiares, o que demonstra a ausência de subordinação. 5. O pagamento por diária, sem garantia de continuidade e expectativa de remuneração mensal, é mais um indicativo de relação autônoma. 6. A forma como o reclamante iniciou a prestação de serviços, por meio de inserção em uma equipe familiar após ficar desempregado, indica a ausência de contratação direta pela empresa e reforça o caráter autônomo da relação. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não provido, no item Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 2º, 3º, 818, II; CPC, art. 373, II. (B) DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. MANUTENÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra a sentença que o condenou ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir o cabimento da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em face da reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e do entendimento do STF na ADI 5766, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 13.467/2017 alterou as regras sobre honorários advocatícios, tornando-os devidos ao advogado da parte adversa em caso de sucumbência, conforme art. 791-A da CLT. 4. O STF, na ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A da CLT, especificamente quanto à expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 5. Diante da condição de beneficiário da justiça gratuita do reclamante, a obrigação de pagar os honorários sucumbenciais existe, mas deve permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não provido. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 791-A. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 5766. I - RELATÓRIO Trata-se de recurso ordinário…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.