Processo 0001076-78.2025.5.08.0117
TRT8 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ CSAC 0001076-78.2025.5.08.0117 EXEQUENTE: ROSIVAN SOUZA DA SILVA EXECUTADO: AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9e1691c proferida nos autos. DECISÃO - PJE GDC VISTOS. Compulsando os autos, verifico que foi juntada certidão pela Secretaria informando a existência de outra Execução Individual em Ação de Cumprimento de Sentença, autuada sob o nº 0000084-83.2026.5.08.0117, envolvendo as mesmas partes e as mesmas parcelas executórias, diferenciando-se apenas quanto aos patronos constituídos pelo reclamante. A certificação revela situação que demanda prévia manifestação dos advogados constituídos em ambos os feitos, especialmente para esclarecimento quanto à representação processual e sindical do exequente, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal), bem como aos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. A adequada definição da representação processual constitui pressuposto necessário ao regular prosseguimento da execução, impondo-se oportunizar às partes interessadas o esclarecimento acerca da legitimidade da representação sindical e da coexistência das execuções. Em razão de todo o exposto, DETERMINO: Proceda a Secretaria à autuação dos patronos do reclamante que atuam nos autos do processo nº 0000084-83.2026.5.08.0117 neste feito, exclusivamente para fins de manifestação acerca da matéria ora apreciada.Intimem-se os patronos do reclamante vinculados ao processo nº 0000084-83.2026.5.08.0117 para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da representação sindical do exequente e da coexistência das execuções envolvendo as mesmas partes e parcelas executórias.Intimem-se, igualmente, os patronos do exequente neste processo para que, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da representação sindical do exequente, esclarecendo eventual coexistência de mandatos e demais circunstâncias pertinentes ao regular prosseguimento da execução.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se. MARABA/PA, 31 de julho de 2026. DOUGLAS CONTRERAS FERRAZ Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMPUS - SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - AZALEIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A
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