Processo 0001076-79.2025.5.23.0111
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATSum 0001076-79.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: JOSE DUARTE RECLAMADO: INTEGRAL SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c66d5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de denúncia de inadimplemento de acordo, conforme noticiado pela parte autora na petição de id:8ccbb38. 2. A parte ré foi intimada para se manifestar acerca da denúncia de inadimplemento, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo de manifestação, presumindo-se a mora. 3. Analisando a Ata de Audiência de id:c70ec5e, constato que foi estipulado o pagamento de 01 parcela, no importe de R$8.000,00, sendo R$700,00 a ser depositado na conta vinculada do reclamante a título de multa de 40% do FGTS, no qual o reclamante informa que a multa de FGTS não foi depositada. Sendo que ficou estipulada a cláusula penal nos seguintes termos: a) pagamento realizado com até 5 dias de atraso, incidência de multa de 10% a incidir sobre a parcela paga fora do prazo; b) pagamento realizado com atraso de 6 até 10 dias, incidência de multa de 20% a incidir sobre a parcela paga com atraso; c) pagamento realizado com atraso de 11 até 15 dias, haverá a incidência de multa de 50% sobre a parcela paga com atraso; d) no caso de mais de 15 dias de atraso, incidirá multa de 100% sobre o valor total remanescente. Pois bem. Considerando que a reclamada estava totalmente ciente dos termos do acordo, inclusive da cláusula penal estabelecida e considerando que a reclamada deixou de pagar o valor devido a título de multa de 40% de FGTS, cabe a incidência de multa de 100% sobre o valor devido, totalizando o importe de R$1.400,00. 4. Em sendo assim, intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor de R$1.400,00, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento dos atos executórios. 5. Após, conclusos. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 30 de abril de 2026. VINICIUS EDUARDO GRANEMANN Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INTEGRAL SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
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