Processo 0001077-08.2025.5.05.0033
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: LUCYENNE AMELIA DE QUADROS VEIGA RORSum 0001077-08.2025.5.05.0033 RECORRENTE: ANTONIO VITOR SANTOS DA HORA RECORRIDO: YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc486c2 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA Vistos, etc. Trata-se de pedido de tutela de evidência e urgência formulado por ANTONIO VITOR SANTOS DA HORA em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA e e CONTAX PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, no bojo do Recurso Ordinário, postulando, a expedição de ofício para reserva de numerário junto ao juízo da recuperação judicial das empresas do grupo econômico (Grupo ATMA). Argumenta a parte reclamante que tomou conhecimento de que o Grupo Econômico (Grupo ATMA), ao qual integram as Reclamadas, encontra-se em recuperação judicial, conforme processo nº 1058558-70.2022.8.26.0100. Sustenta a necessidade de imediata expedição de ofício para reserva de numerário, invocando os artigos 10, § 10º, da Lei 14.112/2020, e 6º, §§ 1º a 3º, da Lei 11.101/2005, a fim de resguardar o crédito trabalhista diante do alegado risco de dano irreparável e da existência de prazo decadencial de três anos para a reserva de numerário e habilitação. Pois bem. Prevê o art. 300 do CPC a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Já a tutela de evidência poderá ser concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, desde que configurada uma das hipóteses previstas no art. 311 do mesmo diploma legal: “Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.” hipóteses específicas em que pode ser deferida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.” Assim é que a tutela de evidência deve estar amparada em conjunto probatório robusto que evidencie a alta probabilidade do direito vindicado. Não é o caso dos autos. Isso porque a alegação de que as reclamadas integram o grupo econômico em recuperação judicial e que este efetivamente se encontra no processo indicado não veio amparada por qualquer documento comprobatório nos autos. A mera menção ao número de um processo judicial sem a juntada de certidão de inteiro teor ou qualquer outro documento que vincule diretamente as reclamadas a tal recuperação judicial impede a formação de um juízo de cognição sumária quanto à alegada inclusão das rés…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.