Processo 0001077-09.2024.5.20.0006

TRT20 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001077-09.2024.5.20.0006
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete Processante de Recursos
Última publicação
17/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA RORSum 0001077-09.2024.5.20.0006 RECORRENTE: ABSOLUT INVESTIMENTO E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA RECORRIDO: EDMAR SILVA DA CONCEICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0584682 proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 0001077-09.2024.5.20.0006 - Primeira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ABSOLUT INVESTIMENTO E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA AMANDA SANTOS SILVA (SE11494) Recorrido:   Advogado(s):   EDMAR SILVA DA CONCEICAO CIRO DE ARAUJO BARROS (SE16587)   RECURSO DE: ABSOLUT INVESTIMENTO E EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/07/2026 - Id 63482ab; recurso apresentado em 12/08/2026 - Id c9ab651). Representação processual regular (Id 8d19b10). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 901f435,a3e1a13: R$ 8.154,91; Custas fixadas, id 901f435,a3e1a13: R$ 163,10; Depósito recursal recolhido no RO, id d388b8e,0b14014: R$ 8.155,80; Custas pagas no RO: id cb27caa; Condenação no acórdão, id c0e44c9,647b703: R$ 6.443,77.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - violação do(s) inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial. A Empresa Recorrente se insurge contra o Acórdão Regional que rejeitou a preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Aduz "[...] indevida restrição ao direito da Recorrente de produzir prova indispensável ao exercício do contraditório e da ampla defesa, ao manter o indeferimento do depoimento pessoal do Reclamante, expressamente requerido pela Recorrente.". Sustenta que "requereu expressamente o depoimento pessoal do Reclamante, registrando, de imediato, seus protestos diante do indeferimento da prova, justamente porque pretendia obter esclarecimentos e eventual confissão acerca de fatos essenciais e controvertidos relacionados à natureza da prestação de serviços. A própria controvérsia central da demanda consistia em definir se a prestação ocorrera sob os requisitos caracterizadores da relação de emprego ou, conforme sustentado pela defesa, de forma eventual e autônoma, sem obrigatoriedade de comparecimento e com possibilidade de substituição do prestador." e que "a supressão de prova oral relevante, expressamente requerida e destinada à demonstração de fatos controvertidos essenciais ao julgamento da demanda, seguida de decisão desfavorável à parte exatamente quanto à matéria que se pretendia esclarecer, configura efetivo prejuízo processual e violação direta ao art. 5º, LV, da Constituição Federal.". Assevera que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados