Processo 0001077-09.2025.5.21.0018

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001077-09.2025.5.21.0018
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Ceará Mirim
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CEARÁ MIRIM ATOrd 0001077-09.2025.5.21.0018 RECLAMANTE: ASRS (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26b04df proferida nos autos. SENTENÇA   I – RELATÓRIO ANNE SOPHIE RAMOS DA SILVA, menor impúbere, representada por sua genitora Leyane Raimundo da Silva, devidamente qualificada nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em desfavor de AUGUSTO CESAR LEMOS COSTA. Requer os pedidos de ID. 3b4897b. A reclamada apresentou contestação sob ID. a6290c9, acompanhada de documentos. Audiência inicial redesignada por duas vezes em razão de dificuldades na notificação da reclamada (IDs. d108295 e 964aade), tendo sido cumprida a carta precatória notificatória perante o Juízo Deprecado (ID. 0aa5933). A parte reclamante apresentou impugnação à contestação (ID. 2330b71). Sessão de instrução (ID. 45277e4), com a presença das partes. Conciliação rejeitada. Dispensado, com a concordância da parte ré, o depoimento da parte autora. Colhido o depoimento pessoal do preposto da reclamada. Ouvida uma testemunha da parte autora. A reclamada declarou não ter testemunhas a apresentar. As partes disseram não terem mais provas a apresentar. Dessa forma, fica encerrada a instrução processual. Razões finais por memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Conciliação final rejeitada. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO   NOTIFICAÇÕES EM NOME DOS ADVOGADOS SOLICITANTES Há requerimento para que todas as publicações/notificações relativas a este processo sejam publicadas e encaminhadas aos advogados relacionados em suas respectivas manifestações. Inicialmente, cumpre esclarecer que o entendimento da Súmula 427 do TST, foi elaborado sob a égide do processo físico, aceitando-se a sua aplicabilidade quando o advogado está devidamente habilitado nos autos eletrônicos e não é regularmente notificado. Apenas a título elucidativo, o processo judicial no sistema PJE sujeita-se frequentemente a notificações e publicações geradas automaticamente. Dessa forma, a notificação exclusiva do advogado depende de seu credenciamento e de sua habilitação automática nos autos, por intermédio de seu certificado digital, sem intervenção da serventia judicial. Assim, considerando a existência de pedido expresso dos advogados para que as intimações sejam feitas em nome dos causídicos indicados nas respectivas manifestações, defiro o pedido, cabendo à Secretaria expedir notificações exclusivas em nome dos advogados regularmente habilitados nos autos, nos termos da Súmula nº 427 do TST.   ACIDENTE DE TRABALHO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS A autora ajuizou reclamação trabalhista contra a reclamada, narrando que é filha do Sr. JOABI RAMOS DA SILVA, falecido em 17/10/2024, em decorrência de acidente de trabalho ocorrido em galpão na cidade de Taperoá/PB. Afirma que o falecido foi contratado em 02/01/2024 pela reclamada, na função de soldador, percebendo remuneração mensal de R$ 2.824,00, e que no dia do infortúnio laborava no teto de um galpão pré-moldado, quando se desequilibrou e caiu de uma altura de aproximadamente 7 metros, batendo a cabeça na grade de um caminhão estacionado. Alega que o de cujus trabalhava sem EPIs corriqueiramente, por ausência de fiscalização da empresa, e que a reclamada não garantia ambiente laboral seguro. Informa que o falecido deixou a reclamante, menor…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados