Processo 0001077-42.2025.5.11.0000
TRT11 • Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR IRDR 0001077-42.2025.5.11.0000 SUSCITANTE: GABINETE DO DESEMBARGADOR DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR SUSCITADO: TRIBUNAL PLENO DO TRT DA 11ª REGIÃO INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO O(A) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Relator(a) DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, faz saber que, pelo presente expediente, fica INTIMADO(A) GABINETE DO DESEMBARGADOR DAVID ALVES DE MELLO JÚNIOR, de parte do Acórdão de Id 4d5d81d, conforme ementa e dispositivo abaixo transcritos, podendo seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço https://pje.trt11.jus.br/pjekz/validacao/26032518275342000000015849010?instancia=2, bem como, querendo, interpor Recurso no prazo legal. EMENTA: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR). JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. ADMITIDO. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA. IRR 125 DO TST. CASO EM EXAME Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto por Relator de Recurso Ordinário para uniformizar entendimento sobre a incapacidade laborativa como requisito para reconhecimento da estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, à luz da tese fixada no IRR 125 do TST. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão é o juízo de admissibilidade do IRDR, verificando a presença dos seus pressupostos gerais (procedimento) e específicos (cabimento). RAZÕES DE DECIDIR Presença dos pressupostos processuais: competência funcional do Tribunal Pleno, distribuição por prevenção e legitimidade do suscitante. Atendimento aos requisitos formais: pedido via ofício com delimitação da matéria, divergência jurisprudencial e indicação de causas-piloto. Verificação dos pressupostos específicos: I) repetição de processos com mesma questão unicamente de direito, demonstrada pela existência de centenas acórdãos sobre o tema; II) risco de ofensa à isonomia e segurança jurídica, configurado pelo dissenso jurisprudencial entre as Turmas do Tribunal; III) ausência de recurso afetado em tribunais superiores com a mesma questão jurídica, diferenciando-se do IRR 125 do TST, por envolver a incapacidade laboral como requisito para o reconhecimento da estabilidade acidentária. Delimitado o tema central: interpretação e aplicação do art. 118 da Lei nº 8.213/1991 à luz da tese jurídica fixada no IRR 125 do TST. DISPOSITIVO E TESE Admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0001077-42.2025.5.11.0000 (Tema 17), para que o Tribunal Pleno julgue os capítulos recursais acerca da estabilidade acidentária das causas-piloto ROT 0000978-70.2024.5.11.0012 e ROT 0000500-34.2025.5.11.0010. Determinação de cadastramento das partes, associação dos processos, suspensão de feitos semelhantes, atualização de bancos de dados, notificação de partes e interessados, e intimação do Ministério Público do Trabalho. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 976 e seguintes; Lei nº 8.213/1991, art. 118; Jurisprudência relevante citada: TST, IRR 125; TST, súmula nº 378, II." (...) DISPOSITIVO: "POSTO ISSO, ACORDAM os membros integrantes do Tribunal Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, por unanimidade de votos, satisfeitos os pressupostos previstos no art. 976 e seguintes do Código de Processo Civil, ADMITIR este Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas IRDR nº 0001077-42.2025.5.11.0000…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.