Processo 0001077-45.2025.8.17.2580

TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Tribunal
Número CNJ
0001077-45.2025.8.17.2580
Classe
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Exu
Última publicação
27/07/2026

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Exu AV EDMUNDO DANTAS, S/N, FORUM JUIZ VALDIR BARBOSA, Centro, EXU - PE - CEP: 56230-000 - F:(87) 38792928 Processo nº 0001077-45.2025.8.17.2580 AUTOR(A): M. D. S. M. B. RÉU: J. C. D. S. SENTENÇA Vistos, ... Cuida-se de Ação para fixação de alimentos e guarda c/c tutela de urgência ajuizado por CARLOS EMANUEL BARBOSA DA SILVA, menor nascido no dia 21/05/2012 e ANA SOPHIA BARBOSA DA SILVA, menor impúbere, nascida no dia 19/04/2017, representados por sua genitora M. D. S. M. B., em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA. Decisão de ID 228437263 fixou os alimentos provisórios e designou audiência de tentativa de conciliação. Audiência de ID 238099884, onde as partes firmaram acordo. O Ministério Público exarou parecer favorável ao pleito (ID 239861342). É o relatório. DECIDO. Trata-se de ação de alimentos que tem por fundamento a relação de parentesco, sendo a obrigação expressa nos arts. 1.694 e 1.695, da Lei nº. 10.406/2002; art. 22 da Lei nº. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e Adolescente); art. 229 da CRFB. No presente feito, observo que, em audiência, as partes celebraram acordo de regulamentação do pagamento da prestação alimentícia, estabeleceram a guarda e o direito de visitas do genitor, requerendo a homologação pelo Órgão Jurisdicional. O acordo respeita os pilares capacidade do alimentante de prestar alimentos e necessidade do alimentando, atendendo ao disposto no § 1º do art. 1.694 do Código Civil, albergando o interesse do(a)(s) menor(e)(s). De fato, o valor em análise se mostra razoável. ANTE O EXPOSTO, e com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, resolvo o mérito da demanda para HOMOLOGAR o acordo de vontades celebrado pelas partes, determinando que os termos ali contidos (ID 238099884) passem a integrar a parte dispositiva desta sentença e que se guarde e se cumpra como nele está contido, conforme os seguimentos extraídos do documento assinado pelas partes: 01. Quanto ao exercício do poder familiar, os pactuantes, genitores dos menores CARLOS EMANUEL BARBOSA DA SILVA e ANA SOPHIA BARBOSA DA SILVA, acordam que a guarda será exercida na modalidade compartilhada, fixando-se a residência de referência com a genitora. 02. No que tange ao regime de convivência, estabeleceu-se que o genitor poderá manter contato livre com os filhos por via telefônica, através de contato a ser disponibilizado pela mãe, zelando-se sempre pela preservação da rotina das crianças. Da mesma forma, deverão ser observados os direitos de ambos os genitores em datas comemorativas e aniversários. 03. A título de pensão alimentícia, o genitor compromete-se a pagar mensalmente em favor dos filhos o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), o que corresponde, nesta data, a aproximadamente 17,7% do salário mínimo vigente. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês, estando incluídas neste montante as despesas extraordinárias. 04. Os valores acima pactuados serão depositados em conta corrente de titularidade da genitora do menor, qual seja: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – Agência 3209 – Conta 000857482747-7. Nos termos do art. 90, § 3°, do CPC, as custas e despesas processuais serão igualmente rateadas entre as partes, suspensa a execução em função da gratuidade, que aqui defiro também à parte requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Em razão da ausência de interesse recursal em relação à presente sentença, certifique-se o trânsito em julgado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados