Processo 0001077-64.2024.5.10.0013

TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001077-64.2024.5.10.0013
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
01/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relatora: CILENE FERREIRA AMARO SANTOS ROT 0001077-64.2024.5.10.0013 RECORRENTE: DANIEL CARDOSO RIBEIRO E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIEL CARDOSO RIBEIRO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001077-64.2024.5.10.0013 RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATORA: DESEMBARGADORA CILENE FERREIRA AMARO SANTOS RECORRENTES: DANIEL CARDOSO RIBEIRO                               BANCO BRADESCO S.A.  RECORRIDOS   : AS MESMAS PARTES CFAS/7     EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A fundamentação é elemento indispensável das decisões judiciais (art. 93, I, X, da CR), incumbindo ao órgão julgador a manifestação sobre "todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador" (art. 489, § 1º, IV, do CPC). Fundamentar é expor os motivos pelos quais se decidiu. Constatado que a sentença que julgou os embargos de declaração se recusou a manifestar acerca do pedido do reclamante, houve a negativa de prestação jurisdicional. Logo, o recurso do reclamante foi provido para anular a sentença e retornarem os autos à origem para regular prosseguimento do feito.   Recurso ordinário do reclamante conhecido e provido.   Prejudicada a análise do recurso ordinário do reclamado.         RELATÓRIO   Trata-se de recursos ordinários interpostos contra decisão proferida pela Excelentíssima Juíza Vanessa Reis Brisolla, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Os embargos de declaração foram rejeitados às fls. 964/965. Recorre o reclamante quanto a nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional, reflexos das diferenças salariais sobre a PLR, FGTS, compensação da gratificação de função com horas extras além da 6ª e honorários advocatícios. Recorre o reclamado quanto a horas extras e reflexos, dedução, intervalo intrajornada, desvio de função, justiça gratuita, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios. Contrarrazões do reclamado às fls. 990/1.014. Contrarrazões do reclamante às fls. 1.017/1.0123. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE O recurso ordinário é tempestivo. O valor da causa supera o dobro do salário mínimo. Há sucumbência. As partes estão devidamente representadas (fls. 12 e 879). Não há custas a cargo do reclamante (fl. 867). Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso ordinário, dele conheço.   RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO O recurso ordinário é tempestivo. O valor da causa supera o dobro do salário mínimo. Há sucumbência. As partes estão devidamente representadas (fls. 12 e 879). As custas e o depósito recursal foram regularmente recolhidos às fls. 928/932. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso ordinário, dele conheço.                 MÉRITO       RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE       NULIDADE DA SENTENÇA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   O reclamante alega que a sentença incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao argumento de que  a decisão deixou de se manifestar sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, especialmente quanto à forma de…

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