Processo 0001077-80.2025.5.13.0034
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO ROT 0001077-80.2025.5.13.0034 RECORRENTE: JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2283fa3 proferida nos autos. ROT 0001077-80.2025.5.13.0034 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE CALDAS (PB19319) Recorrido: Advogado(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL LARISSA ALVES VIERA LEITE (PB23976) RECURSO DE: JOSE JAELSON MATIAS DOS SANTOS PEDIDO DE SOBRESTAMENTO (TEMA 28 DO TST) A parte recorrente requer o sobrestamento do feito, tendo em vista o entendimento fixado no Tema 28 do TST. Não lhe assiste razão. Com efeito, em relação ao Tema 28 do TST, não há até a presente data qualquer determinação de sobrestamento, pelo que indefiro o pedido em apreço. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/04/2026 - Id cf45788; recurso apresentado em 21/04/2026 - Id 36c82ba). Representação processual regular (Id cfe1a51). Preparo dispensado (Id 67ebfff - justiça gratuita). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA Alegação(ões): COMPENSAÇÃO ENTRE AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS E A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - contrariedade às Súmulas 51, I, 102, IV, 109 e 124 do TST. - violação dos arts. 5º, XXXVI e XXXVII, e 7º, VI, da CF. - violação dos arts. 224, caput, 444, 468, caput e § 2º, 611, 611-A, 611-B, "X", e 611-C da CLT. - divergência jurisprudencial. Sustenta que "Historicamente as convenções coletivas servem de negociação entre trabalhadores e empregadores. Contudo, essa negociação não é ampla e irrestrita, pois a legislação traz limites. Tanto limites em gênero como limites em espécie. No caso da limitação em espécie temos a proibição de restringir regras de saúde do trabalhador, por exemplo. Em gênero, em essência, o objeto (e por hermenêutica) seu centro gravitacional são as condições de trabalho, conforme preceitua o artigo 611 da CLT." Pontua que "É de clareza solar que clausula11ª em nada tem a ver com condições de trabalho. Na verdade, é forma obliqua de subjugar o entendimento do judiciário sobre os bancos. Não há dúvida, tanto que sequer disfarçou a redação, replicou a aplicação da OJ e tratou ir direto, em caso de decisão judicial, haverá compensação de horas extras com gratificação de função. Não é necessário muito esforço para perceber que o texto da clausula 9ª não se encontra em conformidade com o artigo 611 da CLT." Assinala que o acórdão "está violando diretamente o artigo 468 da CLT e a súmula 51, I do Colendo TST, devendo ser reformada para afastar a aplicação da convenção coletiva, no tocante a clausula 11ª por manifestamente prejudicial ao trabalhador, violando direito adquirido e a segurança jurídica". Ao exame. Na hipótese, verifica-se que a parte fez a transcrição do acórdão recorrido, quanto a mais de um tema (“das horas extras” e “do pedido de compensação e demais requerimentos da reclamada apresentados na defesa”), no mesmo tópico, de forma sequenciada, dissociada dos argumentos recursais que embasam a pretensão com relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.