Processo 0001077-89.2025.5.18.0083
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0001077-89.2025.5.18.0083 AUTOR: RANIERE FERNANDO MORAES SOUSA RÉU: INCORPORACAO OPUS 64 SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de895e proferida nos autos. D E C I S Ã O Homologam-se os cálculos apresentados, fixando o valor do crédito exequendo em R$5.388,75 atualizado até 30/04/2026, sem prejuízo das atualizações futuras cabíveis, na forma da lei. Tendo em vista a manifestação do autor de id.9c5f51a, destaca-se que, em razão da declaração de inconstitucionalidade da cobrança dos honorários de sucumbência ao beneficiário da justiça gratuita (ADI 5766, STF), o referido importe de R$1.578,06 não será deduzido do crédito líquido da parte reclamante, constando na planilha apenas a título informativo. Intime-se a parte executada, INCORPORACAO OPUS 64 SPE LTDA, CNPJ: 39.249.298/0001-03, por intermédio de seu procurador constituído ou, diretamente, via domicílio judicial eletrônico, para que, no prazo peremptório de 48 (quarenta e oito) horas, pague ou garanta a execução. O não cumprimento desta determinação implicará no prosseguimento da execução, em conformidade com o disposto no artigo 89 do Provimento Geral Consolidado (PGC) e demais normativos e convênios aplicáveis. Na hipótese de a parte devedora ser pessoa física ou pessoa jurídica desprovida de cadastro no domicílio judicial eletrônico, a intimação deverá ser realizada por via postal ou por mandado, conforme a modalidade mais adequada ao caso concreto. Caso a intimação por estas vias se revele infrutífera, fica, desde já, determinada a expedição de edital para a devida publicidade e ciência da parte. INICIE-SE a execução após o prazo para pagamento. Informa-se às partes sobre a possibilidade de celebração de acordo que ponha termo ao processo (art. 764, § 3º, CLT) e de parcelamento do débito (art. 916, CPC). Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria PGF/AGU nº 47/2023. Após a adoção da medida acima especificada, caso a execução ainda não tenha sido garantida, o devedor inadimplente disporá do prazo improrrogável de 45 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos do art. 1º, parágrafos 1 e 4 da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011, e comporá o cadastro para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, sem prejuízo do prosseguimento da execução, nos termos do art. 89 do PGC/TRT18 e demais convênios disponíveis. Havendo pagamento espontâneo e decorrido o prazo legal para oposição de embargos à execução (Art. 884, da CLT), libere-se à parte exequente o seu crédito líquido, devendo a Secretaria recolher a parcela fiscal e custas. A executada deverá comprovar, no prazo de 15 dias, o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas. Ciência às partes quanto às novas regras para recolhimento das contribuições previdenciárias, efetivas a partir de 01/10/2023, em conformidade com a Instrução Normativa da RFB nº 2.005/2021. O procedimento, em síntese, é: a) No eSocial, registrar os eventos "s2500" e "s2501", detalhando o vínculo laboral e informações do processo trabalhista; b) Sequencialmente, no mesmo sistema (eSocial), elaborar e transmitir a DCTFWeb RT - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; c) Em seguida, emitir a DARF - Documento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.