Processo 0001078-29.2013.5.21.0013

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001078-29.2013.5.21.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
06/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0001078-29.2013.5.21.0013 RECLAMANTE: RAFAEL BEZERRA DE MELO E OUTROS (3) RECLAMADO: CAPITAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d2a189 proferida nos autos. DECISÃO E MANDADO JUDICIAL   DESTINATÁRIO: FORTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (CNPJ: 07.864.090/0001-08). Endereço: RUA PROFESSOR ANTONIO CAMPOS, 338, LAGOA NOVA - NATAL - RN - CEP: 59056-090.   Assunto:  Bloqueio de ativos financeiros (remuneração/salário/pagamentos).   1. Por questão de economia e celeridade processual, concedo à presente decisão força de mandado, o qual deverá ser remetido por meio eletrônico disponível para o destinatário. O Código de Processo Civil em seu artigo 833, §2º, excepciona da impenhorabilidade prevista nos incisos IV e X as prestações alimentícias de toda e qualquer origem, o que abrange os créditos alimentares devidos na relação de trabalho, na forma do artigo 100, §1º, da Constituição Federal. Ressalto que o dispositivo citado do CPC é aplicável à execução trabalhista, nos termos do artigo 889 da CLT, conjugado com o artigo 1º, parte final, da Lei 6.830/1980 e com o artigo 15 do próprio CPC. Percebe-se, ainda, a existência do entendimento jurisprudencial amplamente consolidado de que a penhora  de verbas de natureza salarial é perfeitamente lícita e aplicável a situações nas quais os débitos devidos sejam de natureza trabalhista. Nesse sentido a Tese Vinculante n.º 75 do C. TST: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor". Nessa esteira, diante de sua natureza salarial, é razoável bloquear-se mensalmente até 50%  (cinquenta por cento) dos ativos financeiros (remuneração/salário/pagamentos) líquidos, considerando-se para efeito de dedução apenas os descontos legais (imposto de renda e previdência social), da devedora, a sra. RENATA NOBREGA DE SOUZA (XXX.XXX.XXX-XX), pois, dessa forma, permite-se à parte executada custear suas despesas essenciais e, concomitantemente, assegura à reclamante a possibilidade de, ainda que de forma parcial, ter o seu crédito alimentar efetivamente garantido ou pago, conforme o caso. Diante do exposto,  venho,  através do  presente, determinar à fonte pagadora FORTEX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP (CNPJ: 07.864.090/0001-08) que proceda mensalmente à supracitada retenção de valores.  O bloqueio, ora determinado, deverá observar a mencionada porcentagem dos ativos financeiros (remuneração/salário/pagamentos) líquidos, considerando-se para efeito de dedução apenas os descontos legais (imposto de renda e previdência social), da referida parte executa, e não poderá reduzir a renda da devedora a patamar inferior ao salário mínimo, porquanto significaria prejudicar seu mínimo existencial. Os valores deverão ser bloqueados mensalmente até a satisfação integral do débito de R$ 223.111,22 (duzentos e vinte e três mil, cento e onze reais e vinte e dois centavos), devendo os mesmos ser transferidos para CONTA JUDICIAL em nome de uma das partes exequentes, o sr. RAFAEL BEZERRA DE MELO (CPF: XXX.XXX.XXX-XX), e à ordem deste juízo nos autos do processo n.º 0001078-29.2013.5.21.0013, no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados