Processo 0001078-38.2026.5.20.0001

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001078-38.2026.5.20.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Cejusc
Última publicação
05/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO CEJUSC ATOrd 0001078-38.2026.5.20.0001 RECLAMANTE: MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: IPOSEL - INDUSTRIA DE PAPELAO ONDULADOS DE SERGIPE LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1ab4e8 proferido nos autos. DESPACHO   Considerando que a gestão estratégica e a racionalização das demandas submetidas ao CEJUSC-JT pressupõem, diante da alta demanda, a triagem analítica do acervo, alinhada às finalidades institucionais, dentre outras, de auxiliar as unidades jurisdicionais no incremento dos índices de conciliação e na redução das taxas de congestionamento, preservando o compromisso de disponibilidade de pauta célere para a solução dos litígios. Considerando que o estudo CEJUSC Baseado em Evidências e a Nota Técnica n. 1/CI/2026 do TRT da 20ª Região estabelecem critérios objetivos de filtragem, inclusive mediante adoção da ferramenta CONCILIA JT, dotada de elevada acurácia na predição do potencial de êxito conciliatório dos feitos, além da análise detida da matéria em discussão e da possibilidade de conciliação; Considerando que o presente feito, pelas análises realizadas, não apresenta potencial de acordo suficiente a justificar sua manutenção na pauta de conciliação do CEJUSC-JT (3-5); e considerando que a análise dos documentos e peças processuais não demonstra a existência de litígio que apresente potencial conciliatório diverso daquele apontado pela classificação sistêmica; Ressalvada a hipótese de a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar interesse na realização da audiência de conciliação no CEJUSC, tendo em vista a possibilidade  de composição amigável, determina-se que, transcorrido o prazo sem manifestação ou havendo recusa, retornem os autos à unidade de origem para regular prosseguimento, com as homenagens de estilo, ficando o CEJUSC à disposição para auxiliar na conciliação em outra oportunidade, caso necessário. Intimem-se. ARACAJU/SE, 04 de agosto de 2026. GABRIELA SAMPAIO BARROS PRADO ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS

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