Processo 0001078-64.2025.5.23.0009
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATSum 0001078-64.2025.5.23.0009 RECLAMANTE: RONILCE DIAS DA SILVA RECLAMADO: JAKELYNE THAYS DE OLIVEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73510c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, na ação trabalhista movida por RONILCE DIAS DA SILVA em face de JAKELYNE THAYS DE OLIVEIRA e CARLOS DALY DALCOL TREVISAN, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar a responsabilidade solidária dos Réus e condená-los a pagar à Autora, no prazo legal e nos termos da fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de junho de 2025 (25 dias); b) aviso prévio indenizado proporcional (42 dias); c) 13º salário proporcional de 2025 (08/12); d) férias vencidas 2024/2025 + 1/3; e) férias proporcionais + 1/3 (02/12); f) multa do artigo 477, § 8º, da CLT; g) multa do artigo 467 da CLT; h) FGTS não recolhido (a partir de julho de 2023) e multa de 40% sobre o total do Fundo. Os Réus deverão retificar a baixa na CTPS Digital da Autora com a data de 06/08/2025, sob pena de multa. Em atendimento ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, incluído pela Lei n.10.035/2000, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no art. 214, § 9º, do Decreto 3.048/99. As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal. Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda, eventualmente devidos, deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, § 4º, do Dec. 3.048/00. O imposto de renda deve ser calculado mês a mês, observando-se as competências, as tabelas e alíquotas próprias aos meses em que devido era o pagamento da parcela, nos termos do Ato Declaratório n. 01/2009 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, devendo a importância respectiva, caso incidente, ser apurada quando da liquidação e retida para repasse à Receita quando da disponibilização do crédito ao Autor, processando-se eventual execução pelo valor bruto, observando-se que apenas as parcelas de cunho salarial deverão ser tributadas. Deverão os Réus comprovar, nos termos da Recomendação n. 01 da CGJT, a “escrituração dos dados do processo no eScocial e do recolhimento das contribuições previdenciárias”, observando que “nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no eSocial (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb” e “A comprovação do correto recolhimento será feita por meio da apresentação do histórico ou extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do reclamante, devendo constarem os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença”. Os juros de mora e a correção monetária observarão o seguinte: 1) Até 30.08.2024, conforme decidido pelo STF no julgamento das ADC 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, ante a inconstitucionalidade da TR e até que sobrevenha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.