Processo 0001078-71.2025.5.05.0201

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001078-71.2025.5.05.0201
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaberaba
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITABERABA ATOrd 0001078-71.2025.5.05.0201 RECLAMANTE: ADIELSON SOUZA DOS SANTOS RECLAMADO: ENGEC CONSTRUTORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a598927 proferido nos autos.   Designo audiência de instrução para 29/05/2026, 09:20, a ser realizada  na sala de audiências da Vara do Trabalho de Itaberaba, situada na AV. RIO BRANCO, 900, CENTRO, ITABERABA/BA - CEP: 46880-000, ou  na modalidade telepresencial, através do link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb, ou através do ID 957 686 5067, sob as penalidades do art 844 da CLT .O acesso à sala de audiência virtual se dará da seguinte forma: a) Para acesso pelo computador, as partes e advogados devem inserir o link https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtieb na barra de endereços do navegador da Internet, marcar “permitir” para o microfone e câmera e clicar em “Participar agora”; b) para acesso pelo celular ou tablet, as partes e advogados devem instalar o aplicativo Zoom previamente e, no dia e horário designados, inserir o ID da reunião (957 686 5067).Os patronos das partes, os reclamados e suas testemunhas respectivas que optarem por participar da audiência na modalidade telepresencial assumem o risco por eventual impossibilidade de participação por dificuldades técnicas ou de conexão, sendo que neste caso no que se refere às testemunhas será reputada a perda da oportunidade processual de ouvi-las. Além disso deverão se apresentar em ambiente adequado, compatível com a formalidade do ato, inclusive para resguardar a incomunicabilidade prevista no CPC.Notifiquem-se as partes para comparecimento, sob as cominações legais pelos respectivos advogados constituídos nos autos, via DJE,com base no princípio da cooperação, inserto no art. 6º do CPC, de aplicação subsidiária ao cosmos processual laboral, conforme art. 769 consolidante, e tendo em apreço que cabe ao advogado ser diligente em comunicar seus clientes de todos os atos processuais, dada a sua condição de mandatário e representante em juízo (arts. 667 do Código Civil e 8º da Consolidação.As testemunhas virão independente de notificação, sob pena de preclusão da oportunidade de ouvi-las, permitida a substituição, a ocorrer já na audiência designada no item 1, sob pena de preclusão da oportunidade de produção de prova testemunhal.   ITABERABA/BA, 04 de maio de 2026. MAURICIO LOPEZ FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO ESTADO DA BAHIA - CONDER

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