Processo 0001078-88.2024.5.20.0007
TRT20 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: RITA DE CASSIA PINHEIRO DE OLIVEIRA ROT 0001078-88.2024.5.20.0007 RECORRENTE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF RECORRIDO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a28c7c proferida nos autos. ROT 0001078-88.2024.5.20.0007 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF JOSE TUANY CAMPOS DE MENEZES (SE0005720-A) THIAGO D'AVILA MELO FERNANDES (SE155) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO FERNANDA SAMPAIO DE LIMA (CE45786) HENRIQUE CLAUDIO MAUES (RJ35707) MARCUS VINICIUS CORDEIRO (RJ58042) TALLITA SOUZA DE OLIVEIRA PIGNATI (RJ176175) RECURSO DE: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E EMPREGADOS DA CHESF E DA FACHESF PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/06/2026 - Id c3c93dc; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id 43214d9). Representação processual regular (Id d7a6c81). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 4181ff5: R$ 100.000,00; Custas fixadas, id 4181ff5: R$ 2.000,00; Custas pagas no RO: id 7835873, a62de09. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93; incisos XXXV e LIV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos II e IV do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A Associação Autora alega que "O acórdão de julgamento do recurso ordinário obreiro entendeu pela ausência de interesse processual, por entender que o "dano que, no momento da propositura da ação, é meramente hipotético e especulativo" e que "a pretensão nasce com a violação do direito", ante à suposta ausência de comprovação da parte autora de que os processos listados junto à inicial tenham transitado em julgado". Afirma que mesmo provocado por Embargos de Declaração, "[...] o E. Tribunal da 20ª Região restou absolutamente omisso ao analisar o pressuposto do interesse processual da parte autora sob a ótica de que “o prosseguimento desta ação significaria autorizar o Poder Judiciário a proferir uma sentença condicional, cuja eficácia dependeria da ocorrência de um evento futuro e alheio ao processo (o trânsito em julgado em outras lides)”". Pugna pela declaração de nulidade do Acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Examino. A análise da negativa de prestação jurisdicional deve observar o disposto no inciso IV do§1º-A do artigo 896 da CLT e Súmula 459 do TST, no que se refere à necessidade de indicação dos artigos pertinentes (artigos 832, da CLT, 489, do CPC e/ou 93, inciso IX, da CF) e do cotejo do texto dos embargos declaratórios com a decisão combatida. No caso, entretanto, apesar de observadas tais diretrizes, penso que não houve negativa, mas sim a regular entrega da prestação jurisdicional, eis que o Tribunal realizou o devido enfrentamento das questões essenciais à solução da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT20
O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.