Processo 0001078-92.2025.5.13.0025
TRT13 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
Advogados
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: UBIRATAN MOREIRA DELGADO RORSum 0001078-92.2025.5.13.0025 RECORRENTE: GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA FRANCA RECORRIDO: DEXCO S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f47fd proferida nos autos. RORSum 0001078-92.2025.5.13.0025 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DEXCO S.A CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA (PE18855) Recorrido: BRENO PICANCO ARAUJO Recorrido: Advogado(s): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA FRANCA MARLOS SA DANTAS WANDERLEY (PB13892) RENAN SOARES DE FARIAS (PB16436) RECURSO DE: DEXCO S.A Requer, a reclamada, que toda notificação que vier a ser expedida nos autos seja veiculada exclusivamente em nome do advogado Dra. Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira, inscrita na OAB/PE 18.855. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, ficam as partes cientes de que qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao Pje. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada. Deve ainda, o patrono, na ocasião, especificar qual seria o endereço correto em caso de notificação postal. No caso, em consulta ao PJE, verifico que o advogado já se encontra habilitado aos autos. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/04/2026 - Id f5e94a2; recurso apresentado em 24/04/2026 - Id 10ea55d). Representação processual regular (Id 60ff431;aa9148e). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id af3d76e: R$ 0,00; Custas fixadas, id af3d76e: R$ 0,00; Condenação no acórdão, id 7adc1a3: R$ 2.000,00; Custas no acórdão, id 7adc1a3: R$ 40,00; Depósito recursal recolhido no RR, id fbf5a79;d624332 ;44b59d5: R$ 2.600,00; Custas processuais pagas no RR: idd6f4947 ;45877d0. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): -violação ao artigo 373, I do CPC -violação ao artigo 59, §§ 2º, 5º, 6º; 818; 769 da CLT -contrariedade às súmulas 85 e 338 do TST -divergência jurisprudencial A reclamada insurge-se contra a decisão regional que a condenou ao pagamento de 30 minutos diários como horas extras, em razão da supressão do intervalo intrajornada. Argumenta que o ônus probatório quanto à jornada de trabalho é do reclamante, haja vista que foram anexados os cartões de ponto com registros variados. Alega que estando a prova dividida, o ônus deveria recair sobre o reclamante. Pede que, caso mantido o entendimento quanto à supressão do intervalo, a condenação restrinja-se ao pagamento do adicional. Ocorre que a recorrente não se desincumbiu do ônus de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, de modo a cumprir a exigência formal prevista no § 1º-A, inciso I, do artigo 896 da CLT, cujo descumprimento acarreta o não conhecimento do recurso. …
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