Processo 0001079-18.2025.8.04.9001
TJAM • AGRAVO DE INSTRUMENTO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante dos fatos e fundamentos colacionados acima, declaro a nulidade de todos os atos praticados após o trânsito em julgado da fase de conhecimento, especificamente a intimação para o cumprimento de sentença; Determino a renovação da intimação do executado, nos termos do art. 523 do CPC, devendo
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