Processo 0001079-33.2025.5.10.0002
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001079-33.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: VITOR GUSTAVO DA SILVA MARTINS RECLAMADO: SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb2e707 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RECLAMANTE: VITOR GUSTAVO DA SILVA MARTINS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(A): SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50 CERTIDÃO E TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT) Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para embargos à execução/impugnação aos cálculos. Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) RAYANE MONTEZUMA LEAO, no dia 03/08/2026. SENTENÇA COM FORÇA DE OFÍCIO Vistos. Acordo celebrado entre as partes e homologado em juízo. Os valores foram depositados em conta judicial. Indicados os dados bancários das partes para recebimento, determino a liberação do crédito exequendo nos termos do acordo de id 9fdc399. Determino a movimentação abaixo, utilizando para tal o numerário existente na conta judicial de número 4900119260372, junto ao Banco do Brasil, observando-se os seguintes valores: R$ 7.729,92 líquidos devidos ao Reclamante R$ 846,32 a título de contribuições sociais, R$ 782,66 a título de honorários de sucumbência e R$ 441,10 a título de depósito FGTS Saldo remanescente para custas OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do exequente e os honorários advocatícios deverão ser liberados ao(à) Dr(a).FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE OLIVEIRA, OAB: 38557, (procuração/substabelecimento no ID b9b8bd8), mediante transferência bancária para a seguinte conta: BANCO: BRADESCO AGENCIA: 1780-9 CONTA CORRENTE: 0012877-5 FÁBIO LUIZ SEIXAS SOTÉRIO DE OLIVEIRA CPF: XXX.XXX.XXX-XX 2) As contribuições previdenciárias (INSS) deverão ser recolhidas em Guia DARF no código 6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho, constando: a) período de apuração 13/03/2026 ; b) número de referência 0001079332025510; c) CPF/CNPJ do empregador: SEARA ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 02.914.460/0001-50; 3) Custas - recolher em guia GRU no código 18740-2-STN; 4) Os valores relativos ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do(a) exequente N°. CTPS: 4661708 SÉRIE 0060 - DF PIS: 166.50470.84-9 DATA DE ADMISSÃO: 05/07/2023 DATA DE DEMISSÃO: 09/06/2025; 5) Zerar a(s) conta(s) judicial(ais) citada(s), encerrando-a(s). O banco deverá comprovar a movimentação acima determinada, no prazo de 10 dias úteis, enviando ao endereço eletrônico deste Juízo, qual seja, svt02.brasilia@trt10.jus.br, os comprovantes de pagamento e movimentação. Intimem-se as partes para ciência e manifestação, caso necessário, para retificação de dados e/ou conferência do presente alvará, no prazo de 08 dias. O prazo de validade do alvará será de 30 (trinta) dias, a contar de sua expedição. Decorrido o prazo de validade do alvará, este Juízo adotará o procedimento constante do §5º do art. 1º do Provimento da Corregedoria nº 01/2020, qual seja, identificação de endereço do credor e identificação de conta bancária ativa a fim de proceder à transferência do numerário. Frustrada a medida, este Juízo determinará a abertura de conta poupança na Caixa Econômica Federal em nome do credor e encaminhará informação à Corregedoria Regional para divulgação de edital permanente de contas abertas. Na ausência de dados que possibilite abertura de conta poupança em nome do interessado, este será…
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