Processo 0001079-37.2025.5.13.0006
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0001079-37.2025.5.13.0006 AUTOR: REISSON ALLEN SOUZA DE OLIVEIRA RÉU: KORBAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec0bbcc proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc O presente feito retornou a este Juízo, com decisão pela instância superior, transitada em julgado, negando provimento ao AIRR interposto pelo reclamado, mantendo-se os termos do acórdão regional que NÃO CONHECEU do recurso ordinário interposto pela pela reclamada KORBAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, por deserção e CONHECEU do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, deu-lhe parcial provimento (id. 08e5b37). Intime-se a reclamada KORBAN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA para cumprir a obrigação de fazer, ou seja, entregue ao reclamante as guias do TRCT, bem como forneça as guias CD/SD, a fim de viabilizar o processamento do seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva no valor a que teria direito o obreiro, caso comprovados os requisitos para a percepção do seguro-desemprego. Referida obrigação deve ser cumprida no prazo de 10 dias, sob pena de responder pela multa diária de R$50,00, até o limite de R$1.000,00, a título de astreintes, conforme art. 536, § 1º, do CPC, reversíveis ao reclamante. À Contadoria do juízo para os ajustes nos autos, em conformidade com o acórdão regional. Intime-se o autor e seu patrono para juntarem aos autos os dados bancários e contrato de honorários. No tocante ao FGTS, autorizo, o saque dos depósitos existentes na conta vinculada do trabalhador REISSON ALLEN SOUZA DE OLIVEIRA (CPF XXX.XXX.XXX-XX). Para tanto, atribuo à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ judicial perante a Caixa Econômica Federal, para para liberação dos valores depositados na conta vinculada FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS, do contrato de trabalho com a empresa KORBAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA (CNPJ 46.454.603/0001-64). CUMPRA-SE. JOAO PESSOA/PB, 26 de maio de 2026. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KORBAN CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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