Processo 0001079-60.2025.5.19.0009
TRT19 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO OJC DE RECURSO DE REVISTA Relator: JOAO LEITE DE ARRUDA ALENCAR RORSum 0001079-60.2025.5.19.0009 RECORRENTE: UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E OUTROS (1) RECORRIDO: WALKIRIA FERREIRA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8387f81 proferida nos autos. RORSum 0001079-60.2025.5.19.0009 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DANIELA NOBRE DE MELO NOGUEIRA (AL6734) Recorrido: ANTONIO TEIXEIRA FERRO FILHO Recorrido: Advogado(s): WALKIRIA FERREIRA DA SILVA ANA CAROLINA PINEIRO NEIVA PIRES FARIAS (AL7452) RECURSO DE: UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/05/2026 - Id 147b5e4; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 64d45db). Representação processual regular. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS A presente demanda está tramitando sob o rito sumaríssimo. O recurso de revista, em tal hipótese, somente tem cabimento por contrariedade a Súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal ou, ainda, por violação direta à Constituição da República, a teor do artigo 896, § 9º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula n.º 442 do Tribunal Superior do Trabalho. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE (13875) / OUTROS AGENTES INSALUBRES Questão JT: IRR 00198 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TEMA AFETADO EM INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. A violação imputada ao art. 5º, II, da Constituição Federal não viabiliza o trânsito do recurso de revista, pois, como a discussão reside na esfera de interpretação e alcance da legislação infraconstitucional, eventual afronta ao(s) dispositivo(s) mencionado(s), se existente no caso concreto, seria tão somente reflexa, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista. Como o posicionamento adotado no acórdão recorrido reflete a interpretação dada pelo Regional aos preceitos legais que regem a matéria, os dispositivos constitucionais apontados somente poderiam resultar agredidos, quando muito, de forma reflexa, o que não autoriza o trânsito do recurso de revista. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista interposto pela UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Intimem-se. (jcfs) MACEIO/AL, 19 de maio de 2026. JASIEL IVO Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - UNIMED MACEIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - WALKIRIA FERREIRA DA SILVA
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