Processo 0001079-70.2025.5.21.0020

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001079-70.2025.5.21.0020
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Goianinha
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GOIANINHA ATOrd 0001079-70.2025.5.21.0020 RECLAMANTE: LUIZ ALMEIDA DE MELO RECLAMADO: USINA ESTIVAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fb3438 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos etc. Trata-se de processo com audiência de encerramento designada para o dia 08/06/2026 13h40. Na ata id 5d9b1f2 restou consignada  a indicação de dois experts para realizar as perícias médica (Dr. FÁBIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA) e de insalubridade (Dra. PAULLYNE LOUISE DE MELO COSTA). Dra. Paullyne, engenheira responsável pela perícia de insalubridade, por meio da manifestação Id  ea009a0, requereu a realização da perícia designada para o período de safra. Intimadas para se manifestarem sobre a questão posta pela perita a parte autora concordou que a perícia de insalubridade fosse realizada no período da safra e funcionamento total da indústria açucareira reclamada, contudo a parte reclamada pugnou pela perícia indireta. Nesse contexto, defiro o pedido da perita Dra Pauline, para que seja realizada a análise das condições insalubres unicamente no período de safra. Ainda da manifestação da parte autora (Id 78e49cd) restou impugnada a realização da perícia médica por expert especializado em ortopedia, quando a questão a ser analisada é de audição. De, fato, entendo ter havido confusão na designação do médico, eis que normalmente os problemas trazidos são de ortopedia, diferente do caso trazido no presente feito que é auditivo. Assim posto, determino o cancelamento da perícia médica determinada na ata Id 5d9b1f2, para qual foi nomeado Dr Fábio Farias Romualdo de Oliveira, ortopedista, e designo a Dra Isabelle Pereira Soares, otorrinolaringologista para o referido encargo, devendo a secretaria promover os registros e as intimações necessárias. Mantidas as cominações já postas anteriormente. Intimem-se.  GOIANINHA/RN, 23 de abril de 2026. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALMEIDA DE MELO

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