Processo 0001079-71.2023.5.10.0012
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001079-71.2023.5.10.0012 RECLAMANTE: SALOMAO ALVES ANDERLE RECLAMADO: BIMBO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc0091 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ELISABETH CRISTIANE DE MEDEIROS ALVES, em 14 de agosto de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Vistos. Ante os comprovantes de pagamento e de recolhimento carreados aos autos pelo executado e tendo em vista a manifestação do exequente, passo à análise. Na petição do executado de id.63ea524 e anexos, foram apresentados comprovantes de recolhimento a título de contribuições sociais e de FGTS. Contudo, há divergência no tocante ao valor recolhido a título de verba fundiária, visto que tal débito constante da planilha de cálculos apresentada pelo próprio executado importava em R$10.020,61, contudo, o réu apresentou comprovante de recolhimento no importe de R$9.308,64, conforme comprovante de id.688c2e6. Além disso, importante frisar que no comprovante apresentado como recolhimento do FGTS no importe de R$9.308,64 não há qualquer vinculação do referido valor ao presente feito ou ao exequente. Considerando que encontra-se disponível no presente feito crédito no importe de R$135.198,78, conforme documento de id.6ad22f9, valor suficiente para quitar o débito do réu a título de crédito líquido do exequente, honorários advocatícios e honorários periciais, restando um saldo remanescente de R$1.603,39, o qual poderá ser utilizado para a quitação do débito remanescente a título de FGTS no importe de R$711,97. Entretanto, em razão da inconsistência verificada no tocante à vinculação do recolhimento do FGTS no importe de R$9.308,64 ao exequente, bem como ao presente feito, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, apresentar comprovante do devido recolhimento da quantia supracitada a título de FGTS. Sem prejuízo da determinação supra, defiro a liberação dos valores incontroversos, conforme requerido pelo autor no documento de id.92758be. Assim, determino a efetivação das movimentações abaixo, através do sistema SISCOND do Banco do Brasil, utilizando para tais o saldo total existente na conta judicial 1400117087778 (R$135.98,78), observando os VALORES que seguem: Liq. Exequente........................: R$116.234,16 Honorários Advocatícios.......: R$13.177,66 Honorários periciais..............: R$4.183,57 FGTS a recolher......................: R$711,97 OBSERVAÇÕES: 1) O crédito líquido do(a) reclamante SALOMAO ALVES ANDERLE, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, bem como os honorários advocatícios, deverão ser transferidos para o BANCO ITAÚ (341), AGÊNCIA 7010, CONTA CORRENTE 06035-3, de titularidade de sua patrona, dra. LIANA RAQUEL PASCOAL, CPF XXX.XXX.XXX-XX, OAB DF28155. 2) Honorários periciais deverão permanecer na conta para futura transferência ao perito RICARDO HUMBERTO CEZE. 3) FGTS a recolher deverá permanecer na conta para futuro recolhimento. 4) As movimentações bancárias acima deverão ser comprovadas no prazo de 05 dias. Assino ao exequente o prazo de 5 dias para manifestação acerca do presente alvará. Assino ao perito RICARDO HUMBERTO CEZE o prazo de 5 dias para apresentar seus dados bancários para liberação de seu crédito. Comprovada a vinculação ao autor do valor recolhido a título de FGTS por parte do executado, decorrido o prazo do exequente e…
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