Processo 0001079-73.2025.5.06.0251
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE LIMOEIRO ATOrd 0001079-73.2025.5.06.0251 RECLAMANTE: DALVAN CLEIDSON DE SANTANA SILVA RECLAMADO: SUN PROJECT - ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b316a0c proferido nos autos. Determinei a conclusão. Considerando a designação da Juíza Titular para atuar no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em substituição a Desembargadora, no período de 01/07/2026 a 31/07/2026 (Portaria SGP nº 48, 12/06/2026), bem como que o Juiz Substituto designado acumulará atuação em outras Varas do Trabalho (Portaria GCR nº121/2026) e, conforme seu cronograma de atuação, não realizará audiências nesta Unidade Judiciária no dia 13/07/2026, faz-se necessária a redistribuição dos processos anteriormente pautados para essa data. Pelo exposto, em virtude de necessidade de readequação da pauta, retirei o presente feito da pauta do dia 13/07/2026 às 10h30 e o reincluí na pauta do dia 03/08/2026, às 10h30min, para realização de audiência de instrução. É importante ressaltar que o processo foi autuado sob o Juízo 100% Digital. Para as audiências telepresenciais, que podem ser acessadas em qualquer lugar com sinal de internet, a plataforma utilizada será o aplicativo ZOOM (Plataforma oficial de videoconferência instituída pelo Ato Conjunto nº 54/TST.CSJT.GP de 2020), cuja sala poderá ser acessada através de link https://trt6-jus-br.zoom.us/j/4762335571?pwd=MXk4UGZONnc5RGQ2VEh3V24xK2ZCdz09 ou ID da reunião: 476 233 5571, sendo necessário o uso de computador com câmera e microfone, ou notebook ou smartphone. Neste último caso, o participante deverá necessariamente ter o aplicativo ZOOM baixado no seu dispositivo móvel já que, deste tipo de dispositivo, não é possível o acesso à sala através do navegador de internet. Os advogados têm o prazo de 01 (um) dia para informar se há incompatibilidade de dia e horário da participação na audiência de instrução, em decorrência de outra audiência anteriormente agendada. Frise-se que a comunicação a este juízo deve ser devidamente fundamentada e acompanhada dos documentos comprobatórios. Além disso, será indeferido eventual pedido de adiamento de audiência, em prazo superior ao acima concedido, por flagrante desrespeito ao princípio constitucional da celeridade processual. Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST). Mantidas as deliberações anteriores. Intimem-se as partes, devendo o primeiro réu ser intimado por Edital. Após, aguarde-se a realização da audiência. LIMOEIRO/PE, 13 de julho de 2026. CAMILA AUGUSTA CABRAL VASCONCELLOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DALVAN CLEIDSON DE SANTANA SILVA
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