Processo 0001079-81.2024.8.27.2738

TJTO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0001079-81.2024.8.27.2738
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Última publicação
31/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001079-81.2024.8.27.2738/TO AUTOR : FILON GONÇALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : DOUGLAS DE SOUZA CASTRO (OAB TO004622) ADVOGADO(A) : JHOVANNA SOUZA CASTRO MENEZ (OAB TO010468) RÉU : CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA ADVOGADO(A) : ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748) SENTENÇA RELATÓRIO Em que pese à dispensa do relatório (art. 38, caput da Lei nº 9.099/95), trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO  proposta por  FILON GONÇALVES DOS SANTOS em desfavor de  CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA , ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora que, ao analisar a conta bancária, constatou a existência de descontos indevidos denominados “CONTRIB. CBPA”, que alega não ter contratado. Requereu, ao final, a declaração de inexistência da relação jurídica, bem como a reparação dos danos materiais e morais.  Com a inicial ( evento 1, INIC1 ) foram colacionados documentos. Apresentada Contestação ( evento 15, CONT1 ), a parte Requerida alegou preliminares, e, no mérito, que houve a regular contratação do serviço. Requerendo ao final, a improcedência dos pedidos autorais.  Audiência de conciliação inexitosa ( evento 16, TERMOAUD1 ). A parte autora pugnou pela desistência da ação ( evento 35, PED_DESIST_AÇÃO1 ). É o relato do essencial. Passo a decidir.  FUNDAMENTAÇÃO  O caso comporta julgamento, nos termos do art. 354 do CPC.  No evento 35, PED_DESIST_AÇÃO1 a parte autora requereu a desistência da ação. Como cediço, no âmbito das ações cíveis sujeitas ao rito da Lei nº 9.099/95: “ A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento ” (Enunciado nº 90/FONAJE). Isto é, no seio dos juizados especiais cíveis, a desistência do autor consubstancia verdadeiro direito potestativo, independendo, por isso, de qualquer condicionante, mesmo da aquiescência da parte contrária. Nesse sentido: RECURSO INOMINADO. JUIZADOS. DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM AUDIÊNCIA. ENUNCIADO 90 FONAJE. CONSENTIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE . LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Desistência da demanda, desnecessidade de consentimento do réu. Juizados. 2 - Litigância de má-fé afastada, nenhuma hipótese do art. 80 do CPC. 3 - Recurso conhecido e provido. (TJTO, TURMAS RECURSAIS, relator: Juiz Marcello Rodrigues de Ataíde, Data de julgamento 28/01/2019). (Grifo não original). RECURSO INOMINADO. BANCÁRIO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A CITAÇÃO DOS RÉUS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. DESNECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DOS RÉUS. CORRETA APLICAÇÃO DO ENUNCIADO N.º 90 DO FONAJE . INEXISTÊNCIA DE QUALQUER NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-PR - RI: 00150188120208160182 Curitiba 0015018-81.2020.8.16.0182 (Acórdão), Relator: Maurício Pereira Doutor, Data de Julgamento: 21/10/2022, 2ª Turma Recursal, Data de Publicação: 21/10/2022). (Grifo não original). RECURSO INOMINADO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA . ART. 998, CAPUT, DO CPC: “O RECORRENTE PODERÁ, A QUALQUER TEMPO, SEM ANUÊNCIA DO RECORRIDO OU DOS LITISCONSORTES, DESISTIR DO RECURSO”. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA. EXTINÇÃO DO RECURSO INOMINADO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. (TJ-PR - RI: 00036579520158160100 Jaguariaíva 0003657-95.2015.8.16.0100 (Decisão monocrática), Relator: Denise Hammerschmidt,…

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