Processo 0001079-88.2013.5.15.0107
TRT15 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANTONIA SANT ANA AP 0001079-88.2013.5.15.0107 AGRAVANTE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. AGRAVADO: JORGE LUIZ DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f7174 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001079-88.2013.5.15.0107 - 10ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. ANDRE GUSTAVO DE GIORGIO (SP183021) RODOLFO OTTO KOKOL (SP162522) Recorrido: Advogado(s): JORGE LUIZ DOS SANTOS ANDRE ZANINI WAHBE (SP207910) Interessado: JORGE LUIZ IVANOFF RECURSO DE: TEREOS ACUCAR E ENERGIA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 09/02/2026 - Id 016e2af; recurso apresentado em 24/02/2026 - Id ef38924). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal manifestou-se explicitamente a respeito da matéria suscitada, não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Além disso, não se admite o recurso por ofensa aos demais dispositivos constitucionais apontados, ante a diretriz traçada pela Súmula 459 do Eg. TST. Por fim, ressalte-se que o Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados, quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido, que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste, bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto constitucional. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE NULIDADE DA PERÍCIA MÉDICA NULIDADE PROCESSUAL - AUSÊNCIA DE RESPOSTAS AOS QUESITOS DA RECLAMADA CERCEAMENTO DE DEFESA - AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCAPACIDADE LABORAL DECLARADA SEM EMBASAMENTO EM PROVA ROBUSTA E COMPLETA IMPOSSIBILIDADE DE UM DÉFICIT FUNCIONAL PARCIAL DE APENAS 20% RESULTAR EM INCAPACIDADE LABORAL TOTAL INSEGURANÇA JURÍDICA - FALHA PROCESSUAL AFRONTA - ARTIGO 5º, LIV E LV DA CRFB Constou do primeiro v. acórdão (Id a35be8e): "(...)1 - Nulidade da perícia médica A reclamada alega a nulidade da prova pericial, alegando que não foram respondidos os seus quesitos complementares. Afirma que não houve apreciação pela Origem da sua insurgência aos esclarecimentos periciais (fl. 1337), que, "Na sequência a decisão de Id. 05f2280 concluiu pela incapacidade laborativa do agravado com base no laudo pericial apresentado". Argumenta que, "se o agravado tem aptidão plena para conduzir veículos automotores sem restrição, é evidente que a capacidade laborativa resta preservada". Entende que "incontroverso que não há inaptidão para o agravado, na função de eletricista, pois caso houvesse, a sua…
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