Processo 0001079-91.2025.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001079-91.2025.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001079-91.2025.5.11.0006 RECLAMANTE: RENY JOSE MANEZ SANTOYA RECLAMADO: OS GAROTOS DO BOLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e42081 proferida nos autos. -CONSIDERANDO a petição do autor id 9a12911, e o disposto no art. 855-A, da CLT, que estabelece a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado pelos arts. 133 a 137 do CPC; -CONSIDERANDO que o sistema PJE-JT não disponibiliza a criação de processo incidental de desconsideração da personalidade jurídica, para fim de aplicação do art. 134, §3º, do CPC; -CONSIDERANDO que o inadimplemento do crédito pela Pessoa Jurídica implica a presunção de insolvência da executada, podendo o(a)(s) sócio(a)(s) ser (em) responsabilizado(a)(s) pelo pagamento do débito, mediante aplicação analógica integrativa do art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor; DECIDO: 1. Instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação a Executada, determinando a  inclusão no pólo passivo os sócios que figurem no quadro societário da empresa, bem como aqueles que tenham se retirado dentro do prazo contido no art. 1.032, do Código Civil, c/c art. 10-A, da CLT. Para a localização dos sócios, fica a Secretaria da Vara autorizada a se valer dos meios disponíveis: Consultas a qualquer Junta Comercial (REDESIM), e sistemas informatizados correlatos, como o Cadastro Nacional de Empresas – CNE, SIEL,  SNIPER e INFOSEG. 2. Ficam suspensas as medidas executórias até o deslinde do incidente. 3.  Cite-se o sócio identificado no documento id. 57983d4, por mandado, ou carta precatória se necessário, para em 15 dias, querendo, se manifestar e requereras provas que entender cabíveis. 4. Deve constar no instrumento citatório que, expirado o prazo anterior, restará ultrapassado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mantendo-o no pólo passivo e citado da execução, passando a fluir o prazo de até 48h para pagar ou garantir a execução. 5. Manifestando-se o sócio, com ou sem requerimento de provas, ou havendo a oposição de embargos à execução, intime-se o autor para manifestação em 15 dias. 6-Infrutífera a diligência, consulte-se o INFOSEG em nome do sócio a fim de identificar o endereço, reiterando a intimação. MANAUS/AM, 22 de abril de 2026. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OS GAROTOS DO BOLO LTDA

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