Processo 0001080-24.2025.5.08.0115
TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relator: MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA ROT 0001080-24.2025.5.08.0115 RECORRENTE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (8) RECORRIDO: DEILSON DOS SANTOS MOREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e79871 proferida nos autos. ROT 0001080-24.2025.5.08.0115 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S.A.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 2. AMAZONBIO - INDUSTRIA E COMERCIO DE BIODIESEL DA AMAZONIA LTDA.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 3. BRASIL BIO FUELS ETHANOL LTDA.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 4. BRASIL BIO FUELS S.A.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 5. BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTIVEIS LTDA.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 6. AMAZONBIODIESEL - INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS DA AMAZONIA LTDA.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 7. BRASIL BIOFUELS PARA II S.A.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 8. BRASIL BIO FUELS GERACAO DE ENERGIA RONDONIADILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318)Recorrente: Advogado(s): 9. SOCRATES PARTICIPACOES S.A.DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES (PA30318) Recorrido: Advogado(s): DEILSON DOS SANTOS MOREIRADIORGEO DIOVANNY STIVAL MENDES DA ROCHA LOPES DA SILVA (PA12614) RECURSO DE: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMERCIO S/A (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 91d9501,12fdee4,d9e1d1a,9bbc886,98ea860,903bec0,a8e40e4,696ece9,c45d407; recurso apresentado em 07/04/2026 - Id d55ec6b). Registro que o ilustre advogado subscritor do recurso de revista (Id. d55ec6b), Dr. DILSON JOSE FIGUEIREDO DA SILVA NUNES, não possui instrumento de mandato anexado aos autos, em relação às reclamadas BBF AGROINDUSTRIAL E BIOCOMBUSTÍVEIS LTDA. (Id. e5b3608,ef7468d), AMAZONBIODIESEL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓLEOS VEGETAIS DA AMAZÔNIA LTDA (Id. 58ed846), BRASIL BIOFUELS PARÁ II S.A. (Id. 1483433), SÓCRATES PARTICIPAÇÕES S.A. (Id. 37c86ae) e BIO FUELS GERAÇÃO DE ENERGIA RONDÔNIA, considerando que, nos mencionados documentos anexados, não há substabelecimento dando-lhe poderes para interpor o presente Recurso de Revista. Esclareço ainda, que não se configura, no caso presente, a hipótese de mandato tácito. Portanto, denego seguimento ao recurso por ausência de regular representação processual, nos termos do artigo 104, do CPC e do item I, da Súmula nº 383, do C. TST: "SUM-383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016. I - É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito . Em caráter excepcional (art. 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II - (...)." NEGRITEI." Sendo…
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