Processo 0001080-37.2024.5.21.0005

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001080-37.2024.5.21.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001080-37.2024.5.21.0005 RECLAMANTE: DAVID CHE BARBOSA RECLAMADO: DECORI ART FIBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974df6a proferida nos autos.   DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução trabalhista na qual, diante da frustração das medidas ordinárias de satisfação do crédito, foi determinada a inclusão da empresa VASO E CIA LTDA no polo passivo, em razão de indícios de confusão patrimonial e fraude à execução. A empresa VASO E CIA LTDA apresentou manifestação com preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando, em síntese, que não manteve qualquer relação jurídica com o reclamante, inexistindo vínculo empregatício ou atuação como empregadora. Aduz, ainda, que seu sócio, David Lucas Silva de Paiva, não possui vínculo societário, administrativo ou operacional com a empresa executada originária DECORI ART FIBRA LTDA, afirmando que jamais integrou seu quadro societário ou exerceu atos de gestão. Sustenta que houve apenas tratativas preliminares para eventual aquisição da empresa executada, as quais não se concretizaram, inexistindo sucessão empresarial. Afirma, também, que a abertura de CNPJ não foi acompanhada de efetiva atividade empresarial, inexistindo movimentação financeira, contratação de empregados ou prática de atos de gestão. Por fim, afasta a configuração de grupo econômico e a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, requerendo sua exclusão do polo passivo. Por sua vez, o reclamante apresentou impugnação, arguindo que a defesa possui caráter meramente protelatório e contraria o conjunto probatório dos autos. Sustenta que a inclusão da empresa VASO E CIA LTDA decorre de fortes indícios de confusão patrimonial, formação de grupo econômico de fato e sucessão empresarial fraudulenta. Aponta, como elementos indicativos, a identidade de atividade econômica entre as empresas, o compartilhamento do mesmo correio eletrônico, a utilização do mesmo profissional contábil, a proximidade geográfica e os vínculos familiares entre os sócios, além do nexo temporal entre a constituição da nova empresa e as tentativas frustradas de satisfação do crédito. Requer, ao final, a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, a manutenção da empresa no polo passivo e o prosseguimento da execução com adoção de medidas constritivas. É o relatório. Passo a decidir. A controvérsia cinge-se à verificação da legitimidade da inclusão da empresa VASO E CIA LTDA no polo passivo da execução, à luz dos indícios de confusão patrimonial, grupo econômico de fato e fraude à execução. No processo do trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade, de modo que a análise da responsabilidade não se limita à forma jurídica, devendo considerar a efetiva dinâmica fática da relação empresarial. No caso dos autos, os elementos coligidos revelam fortes indícios de atuação empresarial coordenada entre as empresas DECORI ART FIBRA LTDA e VASO E CIA LTDA, destacando-se: -identidade de atividade econômica (fabricação de artefatos de material plástico); -proximidade geográfica (mesmo bairro – Cajupiranga, Parnamirim/RN); -compartilhamento de meios de comunicação (mesmo endereço eletrônico); -utilização do mesmo profissional contábil; -vínculos familiares diretos entre os sócios (relação de tio e sobrinho); -nexo temporal entre a constituição da nova empresa e a frustração da execução.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT21

O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados