Processo 0001080-94.2025.5.10.0009

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001080-94.2025.5.10.0009
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
30/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 9ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0001080-94.2025.5.10.0009 RECLAMANTE: CLAUDIO DE ASSIS RODRIGUES BARBOSA JUNIOR RECLAMADO: GARDEN CONCRETO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d046ee proferida nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico e dou fé que conferi o seguinte: No dia 27/03/2026, decorreu in albis o prazo para a parte exequente manifestar concordância e/ou impugnar os cálculos liquidados, conforme determinação deste Juízo (Id df98063), nos termos do § 2º do art. 879 da CLT.A parte executada concordou com os cálculos (Id 65fc6f5).Planilha de Atualização de Cálculos (Id cb92221).Saldo em conta judicial a disposição destes autos (Id add8c9b).Comprovante pagamento custas judiciais (Id c5e4f92). Certifico, ainda, que os valores disponíveis são suficientes para garantir a totalidade da execução.  Conclusão ao Juiz do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) THIARA APARECIDA CORREIA BORGES, no dia 29/04/2026. DECISÃO Vistos. Arbitram-se os honorários do expert Eduardo de Oliveira Ramos no montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Preliminarmente, homologa a conta de liquidação, fixando o débito total em R$ 2.974,43, a ser atualizado sem prejuízo de juros de mora e outras verbas devidas, nos termos da lei. Considerando os atos praticados pelas partes no curso do processo executório, incidem outros valores, na forma do art. 789-A da CLT. Com a garantia integral da execução, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se e/ou apresentarem impugnação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, sobre os cálculos homologados, nos termos do art. 884 da CLT. Paralelamente, a parte reclamante deverá, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, fornecer os dados bancários completos e precisos para a satisfação do crédito, indicando a instituição financeira, o número da agência, a modalidade e o número da conta (corrente ou poupança), bem como o número de inscrição no PIS e o CPF. Subsidiariamente, caso a conta indicada pertença a advogado ou a sociedade de advocacia, deverá a parte exequente comprovar a regular constituição de mandato nos autos, com poderes expressos para receber e dar quitação, no mesmo prazo assinalado.  Ante a possibilidade de saldo remanescente do pagamento do débito oriundo desta execução, intime-se a parte reclamada para apresentar os dados bancários necessários (banco, agência, operação, tipo e número da conta corrente ou poupança) para a transferência do eventual valor. Em igual prazo, o(a) perito(a) deverá informar os dados bancários necessários para a liberação dos honorários periciais, se for o caso. Após o cumprimento das providências ora determinadas ou o decurso in albis dos prazos assinalados, retornem os autos conclusos para a imediata expedição do competente alvará judicial. Intimem-se. Publique-se. BRASILIA/DF, 29 de abril de 2026. FERNANDO GABRIELE BERNARDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO DE ASSIS RODRIGUES BARBOSA JUNIOR

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