Processo 0001081-26.2025.5.13.0032

TRT13 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001081-26.2025.5.13.0032
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001081-26.2025.5.13.0032 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0bb3a33 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, Proposta execução individual de sentença coletiva prolatada no processo 0020200-77.2013.5.13.0004, a parte executada, citada e intimada a responder, apresentou suas razões de defesa e documentos. A demanda foi proposta pelo Sindicato demandante sem conta de liquidação. Dada a natureza específica dos direitos garantidos à categoria dos bancários, entende este Juízo pertinente a nomeação de contabilista para determinação do valor devido. Assim, dada a complexidade da matéria objeto de liquidação, observados os princípios da economia processual e da razoável duração do processo, nomeio como perito o(a) contabilista ISABELA FÉLIX SERAFIM, já cadastrado(a) no banco de dados do AJ-JT, demonstrando qualificação técnica e expertise para cumprir a função que lhe será incumbida para elaboração da conta do devido, devendo sinalizar os períodos de cumprimento ou de descumprimento quanto ao cumprimento da obrigação de fazer referente aos divisores a serem aplicados conforme os termos da decisão coletiva, atentando a presteza e a eficiência, observando os termos decisórios e a documentação constante do processo, cujo laudo técnico deverá ser apresentado no prazo de 20 (vinte) dias. Atente, ainda, para que seja anexado aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), nos termos do art. 22, §6º da resolução 185 de 2017 do CSJT. Posteriormente será deliberada a fixação dos honorários periciais, em conformidade com o trabalho desenvolvido. Intime-se o(a) perito(a) nomeado para ciência e manifestação acerca dos documentos constantes do processo ou, da apresentação do laudo pericial contábil em data próxima dentro dos próximos 20 (vinte) dias úteis. JOAO PESSOA/PB, 07 de maio de 2026. PAULO NUNES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOHN EBERTON AZEVEDO DE MORAIS - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

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