Processo 0001081-31.2024.5.07.0031
TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE ANTONIO PARENTE DA SILVA ROT 0001081-31.2024.5.07.0031 RECORRENTE: TBM - TEXTIL BEZERRA DE MENEZES S/A RECORRIDO: S T I DE FIACAO E TEC M M C E F A E S E TINTURARIAS CE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ec6a35 proferida nos autos. ROT 0001081-31.2024.5.07.0031 - 3ª Turma RECURSO REPETITIVO Vistos, etc. No caso, o Recurso de Revista interposto por TBM - Têxtil Bezerra de Menezes S/A é pluritemático, pois veicula insurgência quanto a três capítulos distintos do acórdão regional: legitimidade ativa do sindicato autor, direito dos empregados em aviso prévio ao recebimento da premiação anual e condenação em honorários advocatícios sucumbenciais em ação civil pública. Todavia, a circunstância de o recurso não ser monotemático não afasta o sobrestamento quando um de seus capítulos recursais coincide com matéria afetada em incidente de recurso repetitivo, notadamente porque a regra de suspensão alcança os recursos de revista que tratem, entre as questões recursais, de matéria submetida à sistemática repetitiva. No primeiro capítulo recursal, a recorrente sustenta a ilegitimidade ativa do sindicato autor, afirmando que a pretensão deduzida na ação civil pública envolveria direitos individuais heterogêneos, por demandar análise individualizada da situação de cada empregado, especialmente quanto à data de desligamento, modalidade de aviso prévio, projeção contratual e preenchimento dos requisitos de elegibilidade para a premiação anual. A empresa, nesse ponto, invoca violação ao art. 8º, III, da Constituição Federal, defendendo que a substituição processual sindical não alcançaria pretensão que, a seu ver, dependeria de apuração particularizada de cada substituído. O acórdão regional, por sua vez, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa e manteve a sentença, assentando que a controvérsia configura direito individual homogêneo, pois decorre de origem comum e alcança de modo uniforme os empregados submetidos à mesma situação jurídica, qual seja, trabalhadores em aviso prévio na data de referência da premiação anual. O TRT reconheceu, assim, a legitimidade ampla do sindicato para defesa dos interesses da categoria, com fundamento no art. 8º, III, da Constituição Federal, no art. 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor, e no Tema 823 do STF. A controvérsia recursal, portanto, não se limita à existência ou inexistência do direito material à premiação. Antes disso, há capítulo autônomo em que se discute, de forma direta, a extensão da legitimidade ativa sindical em ação coletiva ou ação civil pública, bem como se a necessidade de quantificação ou individualização dos valores devidos a cada substituído seria suficiente para descaracterizar a homogeneidade do direito e afastar a substituição processual. Essa matéria coincide substancialmente com o Tema 27 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho. No incidente respectivo, a questão jurídica foi delimitada para definir se “o Sindicato possui legitimidade para defender, na fase de conhecimento ou execução, direitos inerentes aos integrantes da categoria que representa em ação individual, coletiva ou ação civil pública” e se “a quantificação e/ou individualização dos direitos devidos a cada substituído afasta a legitimidade sindical”. A aderência temática é direta. A…
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