Processo 0001081-53.2025.5.13.0023

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001081-53.2025.5.13.0023
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATSum 0001081-53.2025.5.13.0023 AUTOR: DAVI PEREIRA QUINTANS FILHO RÉU: GENERAL GOODS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c47b6f proferido nos autos. DESPACHO Verifica-se que foi concedido o prazo de 05 (cinco) dias para que as partes se manifestassem sobre o laudo pericial; contudo, em audiência, foi fixado o prazo de 15 (quinze) dias. Diante disso, reabre-se o prazo para manifestação das partes acerca do laudo pericial, pelo período de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, prossiga-se conforme determinado no Despacho(id. c811ed6): 1 - Na Ata de Audiência, registro que ficou determinado o seguinte: "as partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo de 15 dias, se houver impugnação, o senhor perito terá o prazo de 15 dias para apresentar manifestação escrita à impugnação. Feito isso, considero encerrada a instrução processual, no que determino que no prazo de 15 dias as partes apresentem razões finais escritas, sob pena de preclusão". 2 - No caso presente, registro que houve impugnação ao laudo pericial, o senhor perito não foi intimado para se manifestar, os autos foram feitos conclusos para julgamento, motivos pelos quais chamo o feito à boa ordem processual, no que determino o retorno do feito à fase de instrução, para que se cumpra a determinação de intimação do senhor perito para apresentar manifestação a respeito da impugnação, no prazo de 15 dias. Feito isso, considero encerrada a instrução processual, intimem-se as partes para apresentarem razões finais no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão. Feito isso, façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença, visto que considero desde já inconciliáveis. As partes serão intimadas da decisão judicial. CAMPINA GRANDE/PB, 30 de abril de 2026. LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAVI PEREIRA QUINTANS FILHO

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