Processo 0001081-65.2024.5.23.0005
TRT23 • Execução de Termo de Ajuste de Conduta
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ExTAC 0001081-65.2024.5.23.0005 EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO EXECUTADO: TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8163ab4 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA FASE DE EXECUÇÃO 1. O Ministério Público e os réus TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA, CLAUDIO ROMERO NAYA e VALERIA REGINA ALVARENGA NAYA noticiam a celebração de acordo, conforme petição ID a67e551. 2. Não havendo qualquer impedimento e estando atendidas as exigências legais, homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. 3. Pelo ajuste, os réus pagarão a importância total de R$10.000,00, em 20 parcelas mensais de R$500,00, devidas até o dia 05 de cada mês (ou primeiro dia útil subsequente no caso de sábado, domingo ou feriado), a contar de 08/09/2026. 4. Os valores serão pagos mediante depósito judicial vinculados aos autos, com a juntada dos comprovantes no bojo dos autos principais em até 48 horas após o pagamento, considerando que o exequente não possui acesso automático aos depósitos judiciais para fins de conferência. 5. Multa pelo atraso/inadimplemento prevista na petição de acordo ID a67e551. 6. O Ministério Público terá o prazo de 15 dias, a contar da data prevista para pagamento da última parcela do acordo, para denunciar nos autos possível inadimplemento, sob pena de se considerar cumprida a avença e extinta a execução em relação aos seus créditos. 7. Intimem-se os acordantes, por intermédio de seus advogados. 8.Após, mantenham-se os autos SOBRESTADOS até o final do pagamento dos acordo ou eventual manifestação de quem se fizer interessado. CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. MARCEL ANTONIO LIMA RIZZO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENAGEM CENTRO OESTE LTDA - VALERIA REGINA ALVARENGA NAYA - CLAUDIO ROMERO NAYA
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