Processo 0001081-80.2014.8.22.0009

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001081-80.2014.8.22.0009
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
18/05/2026
Partes
11

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 0001081-80.2014.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Defeito, nulidade ou anulação REQUERENTES: ISABELA APARECIDA CABRAL, JOAO CARLOS DE SA, EUFLAVIO ODILON RIBEIRO, AMANDA MENDES DE SA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: PRISCILLA DE MIRANDA, OAB nº SP204548, FELIPE PERPETUO SERINOLLI, OAB nº SP376020, ROWERSON BRUNO LEAL MOREIRA, OAB nº RO11404A REQUERIDOS: OLITA JUSTINA SANTIAGO, VALDECI PATRICIO PEREIRA, EUFLAVIO ODILON RIBEIRO, ELMA CORREA PEREIRA, ANDREA TAVARES DA SILVA RIBEIRO, ROSELI BARBOSA DA SILVA, VALDINEI CORREA PEREIRA, EUGENIO ODILON RIBEIRO, MUNICIPIO DE PIMENTA BUENO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ROWERSON BRUNO LEAL MOREIRA, OAB nº RO11404A, BERNARDO SCHMIDT TEIXEIRA PENNA, OAB nº MG91971, JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por ISABELA APARECIDA CABRAL, JOÃO CARLOS DE SA e EUFLAVIO ODILON RIBEIRO em face de OLITA JUSTINA SANTIAGO, VALDECI PATRICIO PEREIRA, ELMA CORREA PEREIRA, VALDINEI CORREA PEREIRA e MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia encaminhou ofício nos autos, por meio do qual solicita, no prazo de 10 (dez) dias, informações acerca da eventual incidência de retenção de tributos sobre o valor requisitado via precatório, com a devida indicação dos tributos aplicáveis, se for o caso (ID 135158479). Em resposta ao ofício encaminhado ao ID 135158479, verifico que, no caso em apreço, a demanda versa sobre a expedição de precatório com a finalidade de pagamento de honorários sucumbenciais à advogada optante pelo Simples Nacional, conforme documento de ID 135238024, pág. 4. Sendo a parte credora uma sociedade de advogados optante pelo Simples Nacional, destaco que a Instrução Normativa RFB n.º 765/2007 prevê em seu art. 1.º que "fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)". Tal situação é corroborada pela Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, que assim dispõe: Art. 4º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a: (...) XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art.12 Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias. Por fim, o Decreto n. 9.580/2018, que disciplina a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto de Renda, assim prevê: Art. 776 - O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte, quando for o caso, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se tornar disponível para o beneficiário. § 1º Fica dispensada a soma dos rendimentos pagos no mês, para aplicação da alíquota correspondente, nas seguintes hipóteses: (...) II - honorários advocatícios. A propósito, a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados