Processo 0001081-96.2025.5.05.0016

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001081-96.2025.5.05.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
05/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001081-96.2025.5.05.0016 RECLAMANTE: FLAVIO JOSE FERREIRA RECLAMADO: M. R. DOS SANTOS GALDINO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464b615 proferido nos autos. DESPACHO 1 - Defiro o pedido retro de realização de audiência híbrida para a testemunha da Reclamada, Sr. Paulo Alberto de Lima, que, comprovadamente, não reside em Salvador, com fulcro no art. 8º da PORTARIA CONJUNTA GP/CR TRT5 N. 006, DE 25 DE MARÇO DE 2022, que prevê a possibilidade de audiência virtual em caso de impossibilidade comprovada de não comparecimento. Registre-se, por meio de lembrete e Gigs, certificando nos autos: “Art. 8º As audiências devem ocorrer de forma presencial, admitindo-se, excepcionalmente, as modalidades telepresenciais ou semipresenciais em casos de acordos processuais ou impossibilidade de comparecimento presencial da parte ou advogado devidamente comprovada.”. Ressalvando que é dever das partes garantir o efetivo acesso ao sistema, com boa rede de dados, inclusive das suas testemunhas, e que, no caso de dificuldade de acesso ao sistema sem justificativa, acima do tempo de tolerância, haverá aplicação de penalidade. 2 - Dê-se vista ao Reclamante da manifestação e documentos juntados pelo Id bd89a3f. 3 - Dê-se vista do link de acesso para o caso de audiência telepresencial: “https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl16vtssa”. Ressalte-se que o App do ZOOM deve ser baixado pelo interessado, já autorizado pelo Juízo. Caso o acesso se dê, por meio de celular ou tablet, deve ser inserido o código nº 7455866346. Ressalte-se, ainda, que as partes e os advogados que optarem por participar telepresencialmente da sessão ficam advertidas de que, na forma do art. 7º, parágrafo único, do Ato Conjunto GP/CR nº 0008/2022: “A parte que optar por participar da audiência em local da sua conveniência, distinto da sede do foro de seu domicílio, arcará com as consequências legais pela não realização dos atos processuais para os quais foi convocado, na hipótese de problemas tecnológicos ocorridos no local em que se encontrar.” 4 - Aguarde-se a audiência híbrida ora designada. SALVADOR/BA, 04 de maio de 2026. JULIO CESAR MASSA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J A GALDINO INSTALACAO E MANUTENCAO DE ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA - M. R. DOS SANTOS GALDINO

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