Processo 0001082-57.2019.5.12.0029

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001082-57.2019.5.12.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Lages
Última publicação
25/03/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LAGES ATOrd 0001082-57.2019.5.12.0029 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO BATISTA RECLAMADO: ENTREGA FACIL EXPRESS LTDA - EPP (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96fc2d0 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o conjunto de diligências determinadas no despacho de ID 6b1b05b e as movimentações posteriores, verifico que foram praticados diversos atos executivos, inclusive consultas e restrições patrimoniais, expedição de ofícios, providências relativas à arrematação e atos relacionados ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Contudo, não há nos autos certificação clara e organizada acerca do cumprimento integral de todas as providências determinadas no despacho de ID 6b1b05b, especialmente quanto aos itens 8 e 9, os quais, inclusive, foram reiterados em despachos posteriores. A execução deve prosseguir de forma ordenada, com prévio saneamento das diligências pendentes, a fim de evitar repetição de atos já praticados e permitir a adequada análise das medidas executivas cabíveis. Assim, determino à Secretaria que certifique, de forma detalhada e lista de forma clara e sistêmica, o cumprimento do despacho de ID 6b1b05b, especialmente quanto aos itens 7, 8, 9, 10 e 13, indicando, sempre que possível, os IDs dos atos praticados e das respostas recebidas. Em relação ao item 8 do despacho de ID 6b1b05b, caso não haja comprovação integral do cumprimento, determino que sejam realizadas ou reiteradas as seguintes diligências em relação aos veículos penhorados ou indisponíveis ainda não localizados: a) pesquisa de multas, com indicação do local das infrações; b) expedição ou reiteração de ofício ao Detran/SC, para que informe se os veículos estão retidos em algum pátio; c) expedição ou reiteração de ofícios aos pátios das cidades apontadas nas multas eventualmente localizadas, bem como aos pátios das cidades de Lages, Itajaí e Balneário Camboriú; d) expedição ou reiteração de ofício à Arteris, para envio de relatório de passagem em pedágios dos veículos nos últimos seis meses; e) intimação do administrador judicial da massa falida, para que informe, de forma objetiva, se tem conhecimento da localização dos veículos mencionados na ação revocatória ou de outros bens relacionados aos executados. Quanto ao item 9 do despacho de ID 6b1b05b, determino que a Secretaria certifique, de forma atualizada e organizada, quais bens permanecem constritos nestes autos, discriminando: a) bens já arrematados; b) bens já liberados; c) bens ainda penhorados ou indisponíveis; d) veículos não localizados; e) imóveis ainda sujeitos à constrição. Após essa certificação, expeça-se mandado para nova avaliação dos bens remanescentes ainda sujeitos à constrição, especialmente dos imóveis, devendo o oficial de justiça verificar, quando pertinente, a existência de construções, ocupantes, locação, identificação de eventual locador ou locatário, existência de contrato de locação e valor de eventual aluguel. Fica desde já autorizada, constatada a existência de locação, a penhora de aluguéis, devendo o oficial colher os dados necessários para posterior intimação dos responsáveis pelo pagamento. Quanto ao saldo de arrematação perante a Caixa Econômica Federal, certifique a Secretaria se houve efetivo depósito ou transferência de valores à disposição deste Juízo. Caso não haja comprovação, reitere-se o ofício…

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