Processo 0001082-71.2015.8.14.0003

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0001082-71.2015.8.14.0003
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Turma de Direito Privado - Desembargador CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO: Nº 0001082-71.2015.8.14.0003 COMARCA: ALENQUER/PA APELANTE: ALDEMIR FERREIRA FONSECA ADVOGADO: VALDIR FONTES DE OLIVEIRA - OAB PA8564-A APELADO: IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR ADVOGADO: JAIR TAVARES DA SILVA - OAB SP46688-A, ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI - OAB SP154191-A RELATOR: DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A DES. CONSTANTINO AUGUSTO GUERREIRO EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO. TEMPLO RELIGIOSO. IMÓVEL ADQUIRIDO EM NOME DE DIRIGENTE RELIGIOSO. SIMULAÇÃO RELATIVA. ART. 167 DO CÓDIGO CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO APARENTE NULO. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓCIO DISSIMULADO. AQUISIÇÃO E CONSTRUÇÃO REALIZADAS COM RECURSOS E ESFORÇO COLETIVO DOS FIÉIS. POSSE EXERCIDA PELA ENTIDADE RELIGIOSA. ESBULHO POSSESSÓRIO CONFIGURADO. REINTEGRAÇÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEGRAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À INDENIZAÇÃO PELA FRUIÇÃO INDEVIDA DO IMÓVEL E BENS MÓVEIS. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO DECISÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em análise: Apelação cível interposta contra sentença que declarou a nulidade de negócio jurídico simulado envolvendo imóvel utilizado como templo religioso, reconheceu a aquisição do bem em favor da entidade autora, confirmou a reintegração de posse e condenou o réu ao pagamento de indenização pela fruição indevida do imóvel e retirada de bens móveis. Questões discutidas: (i) existência de simulação subjetiva na aquisição do imóvel; (ii) legitimidade da posse exercida pela entidade religiosa; (iii) configuração de esbulho possessório; (iv) validade da integração da sentença por embargos de declaração quanto à indenização. Razões de decidir: O conjunto probatório demonstrou que o imóvel foi adquirido e construído mediante arrecadações, empréstimos, doações e trabalho coletivo dos fiéis, para funcionamento da Igreja autora. A titularidade formal do imóvel em nome do dirigente religioso não afasta a configuração de simulação relativa, nos termos do art. 167 do Código Civil, pois evidenciado que o negócio jurídico aparente ocultava aquisição patrimonial em benefício da entidade religiosa. A posse da autora ficou comprovada pela utilização contínua e institucional do imóvel como templo. A posterior apropriação exclusiva do bem pelo dirigente religioso caracteriza esbulho possessório. Os embargos de declaração apenas integraram omissão da sentença quanto à indenização já postulada na inicial, inexistindo inovação decisória. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença. Tese de julgamento: “Configura simulação relativa a aquisição formal de imóvel em nome de dirigente religioso quando demonstrado que o bem foi adquirido e edificado com recursos e esforço coletivo da comunidade religiosa em benefício da entidade eclesiástica, legitimando a reintegração de posse e a recomposição patrimonial decorrente da fruição indevida do imóvel.” Trata-se de APELAÇÃO CIVEL, interposto por IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR em face de ALDEMIR FERREIRA FONSECA, contra decisão proferida pelo Juízo de primeiro grau da Vara Única Da Comarca De Alenquer, nos autos da Ação Declaratória De Nulidade De Negócio Jurídico E Reintegração De Posse, que julgou procedentes os pedidos iniciais. Em suas razões (Id. 27609252) o apelante sustenta, em síntese, que adquiriu o imóvel de forma legítima, mediante negócio jurídico válido celebrado com…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados